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norma nº 838/2025

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaALTERA A LEI Nº 825, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE "INSTITUI O REGIME OBRIGATÓRIO DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS E SIMILARES INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 - CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: licitacao(driachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPALLEI Nº 838 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Altera a Lei nº 825, de 25 de fevereiro de 2025,
EM
ASS,
Jely Aparecida Nunes
CPF: 076.336.786.90
“*ária M. de Administração
que “Institui o regime obrigatório de plantão das
farmácias, drogarias e similares instaladas no
Município de Riachinho e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho decreta e ele, em seu nome
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 825, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º O regime de plantão das farmácias e drogarias será cumprido das
07h00min às 22h00min do mesmo dia.” (NR)
Art. 8ºA Os plantões de farmácias, drogarias e similares no Município de
Riachinho ocorrerão exclusivamente aos domingos e feriados, conforme
escala previamente definida pela Secretaria Municipal da Saúde
$ 1º No período correspondente à escala de plantão, somente o
estabelecimento designado como plantonista poderá manter suas portas
abertas para atendimento ao público, sendo vedado o funcionamento de
quaisquer outras farmácias, drogarias ou similares durante o mesmo intervalo
de tempo.
$ 2º O descumprimento desta norma sujeitará o estabelecimento infrator às
penalidades previstas no Art. 5º desta Lei, sem prejuízo de outras sanções
administrativas cabíveis.
$3º 4 Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Departamento Municipal
de Vigilância Sanitária, deverá intensificar a fiscalização nos dias de plantão,
garantindo o cumprimento exclusivo da escala estabelecida. E Á
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388 - CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: licitacaoQBriachinho.mg.gov.br
$4º A medida visa assegurar a efetividade do regime de plantão, a equidade
entre os estabelecimentos e a adequada prestação de serviços farmacêuticos à
população.” (AC)

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