| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA BALSA - ACOPPROBALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG tr E-mail: administracaoQOriachinho.mg.gov.br LEI 682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, inscrita no CNPJ nº 04.794.965/0001-53, localizada na Fazenda Balsa, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando a continuação do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse nº0266159-25/2008, o Município de Riachinho - Prefeitura Municipal, cederá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, mediante comodato os seguintes bens: I-01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Usado, com motor 04 cilindros, 75 CV, 4X4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos trazeiros. Fabricação Nacional; ano modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi nºZACG75754. I — 01 (uma) Grade Aradora, Marca Tatu 16X26X6,00, usado, ano fabricação 2011. Parágrafo Único - Os bens acima relacionados são bens usados em prefeito estado de conservação e funcionamento que foram devolvidos ao município pela Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, e que estavam sendo por ela usados na conformidade do Termo de Comodato e Lei Municipal nº. 631/2017. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. 4 Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Ceira E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 06 de dezembro de 2019. Liedson Silva Martins Preito Municipal URA MUNICIPAL pREFEIU TUA NINHO Eri DE MINAS GERAIS MURAL BLICADO NO A cio Let nono Nº 285/200 [ojá ASS, 7 Valdemar Barbosa da Sifva Socrotário Municipal de iidmiaistração