| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2000 |
| Date | 2000-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 123, DE 25/02/1997, ALTERADA PELA LEI N° 196 DE 12/04/1999. |
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- E Prefeitura Municipal de Riachirho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar" Nm cons” Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX:(0""38] 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachin: 1.5 LEI Nº211/2000 DE 24 DE JANEIRO DE 206» DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 25.02.1997, ALTERADA PELA LEI Nº 196, i 12.04.1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHIHO APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O artigo 5º da Lei Municipal nº123, de 25 de fevereiro de 1.997, modificada pela Lei nº196, de 12 de abril de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: ) Art. 5º - À designação prevista no inciso V, do artigo 3º desta Lei, se dará com remuneração básica de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), mensais, acrescido das Horas Extraordinárias que ultrapassarem a carga horária, sem os limites previstos no Art74 da Lei Municipal 045/93, além do Adicional de Insalubridade, para o cumprimento de atribuições de responsabilidade integral, dentro das determinações da legislação vigente que dispõe sobre a ética profissional, e da legislação local. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, = retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.000. tino 1, 34 de janeiro de 2.000. | À PAS o rpainuaden A CORDEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal CUBLICAR Ás ARA E, veilidd L é ne Z Assinntura Valdemar Barbosa da Silva Diretor do Deportam nt» da Administração.