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norma nº 211/2000

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 2000
Date 2000-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 123, DE 25/02/1997, ALTERADA PELA LEI N° 196 DE 12/04/1999.
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- E Prefeitura Municipal de Riachirho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar"
Nm cons” Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX:(0""38] 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachin: 1.5
LEI Nº211/2000 DE 24 DE JANEIRO DE 206»
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 5º
DA LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 25.02.1997, ALTERADA PELA LEI Nº 196, i
12.04.1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHIHO APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O artigo 5º da Lei Municipal nº123, de 25 de fevereiro
de 1.997, modificada pela Lei nº196, de 12 de abril de 1.999, passa a vigorar com a
seguinte redação: )
Art. 5º - À designação prevista no inciso V, do artigo 3º desta
Lei, se dará com remuneração básica de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais),
mensais, acrescido das Horas Extraordinárias que ultrapassarem a carga horária, sem
os limites previstos no Art74 da Lei Municipal 045/93, além do Adicional de
Insalubridade, para o cumprimento de atribuições de responsabilidade integral, dentro
das determinações da legislação vigente que dispõe sobre a ética profissional, e da
legislação local.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
= retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.000.
tino 1, 34 de janeiro de 2.000.
| À PAS o
rpainuaden A CORDEIRO MÁXIMO
Prefeito Municipal
CUBLICAR Ás ARA E,
veilidd L é ne Z
Assinntura
Valdemar Barbosa da Silva
Diretor do Deportam nt»
da Administração.

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