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norma nº 212/2000

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 2000
Date 2000-02-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id713

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar”
a Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 6878-1208 - FAX.(0"'38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
LEI Nº212/2000, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE RIACHIHO APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do
Município, crédito adicional especial no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), para atender despesas
com a manutenção do Programa de Habilitação de Professores Leigos, conforme dispositivo
aplicáveis da Lei de Diretrizes e Bases da Iiducação, e na legislação do FUNDE.
04.03-08.42.215-2.073-3132 - Outros Serviços e Iincargos.......ts R$ 9.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para atender as despesas programadas
com o crédito adicional especial a que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
de anulação parcial da dotação reserva de contingência:
99.99-99.99.999.9.999,9999
GESTAO ISOPOR DOOR CaCRACam ENS ACE CA DPaDo TODoDo An rnonEDonmaemDoNDrS R$ 9.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 07 de fevereiro de 2000.
semIRAR C can A
6 1º DO ARTIGO 85 1 Tê TONR
CE | 4
so GERALDO MAG, | CORDEIRO MÁXIMO
Diretor do Departom-nto “vefeil Mimicipal
da Administração.

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