br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 213/2000

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2000
Date 2000-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar"
Av. JK, 455 - Centro - Fone (0:38) 678-1208 - FAX:(0'38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
LEI Nº213/2000 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DI; IMÓVEIS QUE ESPECIFICA [é
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MSG,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTO NO INCISO I DO
ARTIGO 148 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, €
transmitir, por Escritura Pública de Doação, aos seus legítimos ocupantes, Os
lotes urbanos de propriedade do Município, ocupados até a data de 31 de
dezembro de 1998, constantes das plantas cadastrais da sede do Município de
Riachinho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se ocupados, para
os efeitos da transmissão por Escritura, os lotes urbanos de propriedade do
Município, ocupados a qualquer título, ainda que precário, até a data de 31 de
dezembro de 1998, constantes das plantas cadastrais da sede do Município de
Riachinho, e os lotes que estejam de qualquer forma cercados, os que estejam
sendo usados para o sustento da família ou atividades industriais, comerciais ou
afins, e os que tenham início de edificação.
Art. 2º - Para efeito das doações descritas no artigo
anterior, a Isscritura Pública somente será outorgada após a prova em processo
administrativo, da ocupação do respectivo lote e da avaliação prévia.
$ 7º- Os requerimentos de escritura serão dirigidos ao
Prefeito Municipal, instruídos com documentos e declarações de propriedade das
edificações, e comprovantes de pagamento de Taxa de lixpediente, Taxa de
Publicação e do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU: | N
S 2º - Serão devidamente publicados, em Jony ,
circulação no município, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipar'e de
Câmara Municipal de Riachinho-MG, os extratos dos requerimentos, contendo, nQ
mínimo, a identificação dos interessados, à descrição dos lotes pleiteados, é
respectiva metragem, sua destinação e sua avaliação prévia; J
8 3º - O Departamento responsável pelo Cadastro
Imobiliário da Prefeitura Municipal providenciará a intimação de todos os
confrontantes de cada imóvel requerido;
Valde
emar Barbosa «a «S
Diretor do Depertam n
Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar"
$ 4º - Os processos de legalização serão decididos
administrativamente em última instância pelo Prefeito Municipal, que poderá
negar a escritura, em casos de dividas, de confusão, de questões de alta
complexidade ou de dificil decisão ou de duplicidade de pedidos sobre o mesmo
lote.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes de processos de
legalização e das escrituras públicas de doação e registro correrão às expensas
dos donatários.
8 1º - Os ocupantes, exceto instituição de fundação de
direito privado, com finalidade de atendimento à saúde e à educação, terão o
prazo de um (01) ano, após a publicação da presente lei, para requererem a
escritura pública, referida nesta lei, findo o qual, o imóvel reverterá ao patrimônio
do Município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - lista Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho-MG, 25 de fevereiro de 2000
| MM Vá
| /
| 1 /a
GERALDO MA derá EdbEIRO MÁXIMO
Prefeito Municipal
e As ) |
HO ARTIGO ES DA
e pisos
va
5
da Administração,
Av. JK, 455 - Centro - Fone (0"38) 678-1208 - FAX:(0::38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG

open original →