| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar" Av. JK, 455 - Centro - Fone (0:38) 678-1208 - FAX:(0'38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG LEI Nº213/2000 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DI; IMÓVEIS QUE ESPECIFICA [é DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MSG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 148 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, € transmitir, por Escritura Pública de Doação, aos seus legítimos ocupantes, Os lotes urbanos de propriedade do Município, ocupados até a data de 31 de dezembro de 1998, constantes das plantas cadastrais da sede do Município de Riachinho. PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se ocupados, para os efeitos da transmissão por Escritura, os lotes urbanos de propriedade do Município, ocupados a qualquer título, ainda que precário, até a data de 31 de dezembro de 1998, constantes das plantas cadastrais da sede do Município de Riachinho, e os lotes que estejam de qualquer forma cercados, os que estejam sendo usados para o sustento da família ou atividades industriais, comerciais ou afins, e os que tenham início de edificação. Art. 2º - Para efeito das doações descritas no artigo anterior, a Isscritura Pública somente será outorgada após a prova em processo administrativo, da ocupação do respectivo lote e da avaliação prévia. $ 7º- Os requerimentos de escritura serão dirigidos ao Prefeito Municipal, instruídos com documentos e declarações de propriedade das edificações, e comprovantes de pagamento de Taxa de lixpediente, Taxa de Publicação e do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU: | N S 2º - Serão devidamente publicados, em Jony , circulação no município, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipar'e de Câmara Municipal de Riachinho-MG, os extratos dos requerimentos, contendo, nQ mínimo, a identificação dos interessados, à descrição dos lotes pleiteados, é respectiva metragem, sua destinação e sua avaliação prévia; J 8 3º - O Departamento responsável pelo Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal providenciará a intimação de todos os confrontantes de cada imóvel requerido; Valde emar Barbosa «a «S Diretor do Depertam n Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar" $ 4º - Os processos de legalização serão decididos administrativamente em última instância pelo Prefeito Municipal, que poderá negar a escritura, em casos de dividas, de confusão, de questões de alta complexidade ou de dificil decisão ou de duplicidade de pedidos sobre o mesmo lote. Art. 3º - Todas as despesas decorrentes de processos de legalização e das escrituras públicas de doação e registro correrão às expensas dos donatários. 8 1º - Os ocupantes, exceto instituição de fundação de direito privado, com finalidade de atendimento à saúde e à educação, terão o prazo de um (01) ano, após a publicação da presente lei, para requererem a escritura pública, referida nesta lei, findo o qual, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 25 de fevereiro de 2000 | MM Vá | / | 1 /a GERALDO MA derá EdbEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal e As ) | HO ARTIGO ES DA e pisos va 5 da Administração, Av. JK, 455 - Centro - Fone (0"38) 678-1208 - FAX:(0::38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG