| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2000 |
| Date | 2000-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar" Av. JK, 455 - Centro - Fone (0::38) 678-1208 - FAX:(0::38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG LEI Nº215/2000 DE 02 DE MARÇO DE 2000. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHIHO APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Iixecutivo do Município de Riachinho- MG autorizado a celebrar com Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. BDMG operações de crédito até o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras, aquisição de máquinas e equipamentos e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Fundo de Desenvolvimento Urbano FUNDEURB, respeitados os Limites Legais de Esndividamento do Município. Art. 2º - São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito: a) juros de até 7,00% ao ano, serão incidentes sobre o saldo devedor reajustado e serão cobrados mensalmente durante o período de carência e Juntamente com as parcelas do principal no período de amortização; b) reajuste monetário do saldo devedor será integral, calculada mensalmente com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M, e na sua falta pela variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP- DI, ambos apurados pela Hundação Getúlio Vargas - FGV; co o prazo de carência será de até 6 (seis) meses| nós financiamentos de aquisição de equipamentos e de até 12 (doze) meses, nos dutrok projetos, não excedendo a 2 (dois) meses do prazo previsto para a execução do phojdio. financiado, contado a partir da assinatura do contrato, de acordo com parecer téê fico, do BDMG; / d) o prazo de amortização será de até 36 (trinta e seis) meses, nos financiamentos de aquisição de equipamentos e de até 60 (sessenta) meses, nos outros projetos, iniciando-se no mês subsequente ao do término do prazo de carência, cabendo ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG estabelecer o prazo em cada projeto, observada sua capacidade de pagamento; PEBLICAR Cs li) eo RETIRAR to Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar” Av. JK, 455 - Centro - Fone (0''38) 678-1208 - FAX:(0'"38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG e) a participação do Município, a título de contra-partida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do investimento financiável. Parágrafo Único Os índices de atualização monetária adotadas na presente lei poderão ser substituídos por outros na eventualidade de sua extinção ou por determinação legal, inclusive nos contratos em vigor, conforme termos da Resolução Conjunta dos Secretários de listado de Assuntos Municipais, do Planejamento e Coordenação Geral e da Hazenda. Art. 3º - Nica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do Iundo de Participação dos Municípios — IPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas cônstitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4º- O Chefe do Iixecutivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA. - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no “caput"do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe-for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. / Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitan abs casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas eNdão, pagas. Art. 5º - Vica o Município autorizado a: a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; b) participar e assinar contratos, convênios aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei; PUBLICAR £ : RETIRAR « $ 1º DO À Prefeitura Municipal de Riachinhô Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar" Av. JK, 455 - Centro - Fone (0**38) 678-1208 - FAX:(0"“38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do FUNDEURB referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo; d) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento, no Banco do Brasil S.A, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 6º -- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Vica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho-MG(/02 de março de 2.000. ai | ] / GERALDO MA GELA CORDEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal PE “ AR Barbosa “O