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norma nº 215/2000

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2000
Date 2000-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar"
Av. JK, 455 - Centro - Fone (0::38) 678-1208 - FAX:(0::38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
LEI Nº215/2000 DE 02 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA | DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHIHO APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Iixecutivo do Município de Riachinho-
MG autorizado a celebrar com Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
BDMG operações de crédito até o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais),
destinados ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras,
aquisição de máquinas e equipamentos e projeto de desenvolvimento institucional,
dentro do Fundo de Desenvolvimento Urbano FUNDEURB, respeitados os Limites
Legais de Esndividamento do Município.
Art. 2º - São as seguintes as condições a que se subordinarão
as operações de crédito:
a) juros de até 7,00% ao ano, serão incidentes sobre o saldo
devedor reajustado e serão cobrados mensalmente durante o período de carência e
Juntamente com as parcelas do principal no período de amortização;
b) reajuste monetário do saldo devedor será integral, calculada
mensalmente com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M, e
na sua falta pela variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-
DI, ambos apurados pela Hundação Getúlio Vargas - FGV;
co o prazo de carência será de até 6 (seis) meses| nós
financiamentos de aquisição de equipamentos e de até 12 (doze) meses, nos dutrok
projetos, não excedendo a 2 (dois) meses do prazo previsto para a execução do phojdio.
financiado, contado a partir da assinatura do contrato, de acordo com parecer téê fico,
do BDMG; /
d) o prazo de amortização será de até 36 (trinta e seis) meses,
nos financiamentos de aquisição de equipamentos e de até 60 (sessenta) meses, nos
outros projetos, iniciando-se no mês subsequente ao do término do prazo de carência,
cabendo ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG estabelecer o
prazo em cada projeto, observada sua capacidade de pagamento; PEBLICAR Cs li) eo
RETIRAR to
Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar”
Av. JK, 455 - Centro - Fone (0''38) 678-1208 - FAX:(0'"38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
e) a participação do Município, a título de contra-partida, com
recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do
investimento financiável.
Parágrafo Único Os índices de atualização monetária
adotadas na presente lei poderão ser substituídos por outros na eventualidade de sua
extinção ou por determinação legal, inclusive nos contratos em vigor, conforme termos
da Resolução Conjunta dos Secretários de listado de Assuntos Municipais, do
Planejamento e Coordenação Geral e da Hazenda.
Art. 3º - Nica o Município autorizado a oferecer em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas de Transferência do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do Iundo de
Participação dos Municípios — IPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferência sobre as quais
se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão
alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
cônstitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização.
Art. 4º- O Chefe do Iixecutivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA. - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no “caput"do artigo terceiro, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe-for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. /
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitan abs
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas eNdão,
pagas.
Art. 5º - Vica o Município autorizado a:
a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos;
b) participar e assinar contratos, convênios aditivos e termos
que possibilitem a execução da presente lei; PUBLICAR £ :
RETIRAR «
$ 1º DO À
Prefeitura Municipal de Riachinhô
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar"
Av. JK, 455 - Centro - Fone (0**38) 678-1208 - FAX:(0"“38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
FUNDEURB referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de mútuo;
d) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo
para financiamento, no Banco do Brasil S.A, destinada a centralizar a movimentação
dos recursos decorrentes do contrato.
Art. 6º -- Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º - Vica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas e que se vençam neste exercício,
e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações
orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Riachinho-MG(/02 de março de 2.000.
ai | ] /
GERALDO MA GELA CORDEIRO MÁXIMO
Prefeito Municipal
PE “
AR
Barbosa “O

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