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norma nº 216/2000

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2000
Date 2000-03-28
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar”
Av. JK, 455 - Centro - Fone (0''38) 678-1208 - FAX:(0'*38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
LEI Nº216/2000, DE 28 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DIS RIACHINHO-MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 148, INCISO 1,
COMBINADO COM O ARTIGO 21 DA LI! ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, EM SEU NOME,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LI:
Art. 1º - Fica o Poder Ixecutivo autorizado a adquirir,
por compra, o imóvel situado no Perímetro Urbano da Sede do Município medindo
13.944m2 (treze mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de
propriedade do senhor Domingos Mendes de Souza, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com as seguintes confrontações:
! - pela frente com a Rua Afonso Pena, com 83 (oitenta e
três) metros;
! - pelo fundo com Domingos Mendes de Souza, com 83
(oitenta e três) metros;
HH - pela esquerda com o Patrimônio Público Municipal,
com 168 (cento e sessenta e oito) metros.
IV - pela direita com Domingos Mendes de Souza, com
168 (cento e sessenta e oito) metros.
Parágrafo Único - À autorização citada neste artigo só
se efetivará com a lavratura da escritura e o respectivo registro do imóvel.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à
conta da dotação 07.02-15.81.316.2.054-3259, consignada no orçamento em
vigor. '
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho-MG, 28 de março de 2000.
GERALDO MAGÉLA CORDEIRO MÁXIMO
Prefeita Múicipal
Valdemar Barbo:
Diretor do Dep

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