| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar” Av. JK, 455 - Centro - Fone (0''38) 678-1208 - FAX:(0'*38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG LEI Nº216/2000, DE 28 DE MARÇO DE 2000. AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DIS RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 148, INCISO 1, COMBINADO COM O ARTIGO 21 DA LI! ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LI: Art. 1º - Fica o Poder Ixecutivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado no Perímetro Urbano da Sede do Município medindo 13.944m2 (treze mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do senhor Domingos Mendes de Souza, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com as seguintes confrontações: ! - pela frente com a Rua Afonso Pena, com 83 (oitenta e três) metros; ! - pelo fundo com Domingos Mendes de Souza, com 83 (oitenta e três) metros; HH - pela esquerda com o Patrimônio Público Municipal, com 168 (cento e sessenta e oito) metros. IV - pela direita com Domingos Mendes de Souza, com 168 (cento e sessenta e oito) metros. Parágrafo Único - À autorização citada neste artigo só se efetivará com a lavratura da escritura e o respectivo registro do imóvel. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da dotação 07.02-15.81.316.2.054-3259, consignada no orçamento em vigor. ' Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 28 de março de 2000. GERALDO MAGÉLA CORDEIRO MÁXIMO Prefeita Múicipal Valdemar Barbo: Diretor do Dep