| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO AMENDOIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG pREfEITURA MUNICIPAL Smn:scninkircaogrinchinho mo gevhr DE RIACHINHO LEI 681, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 ESTADO DE MINAS GERAIS h j Ei PUBLICADO NO MURAL Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Comodato com a Associação dos Pequenos EM QL (2 2019 Produtores do Vale do Amendoim e dá outras o providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, inscrita no CNPJ nº 04.163.222/0001-86, localizada na Comunidade Amendoim, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através do Contrato de Repasse nº877347/2018, o Município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, mediante comodato os seguintes bens: | — 01 (um) Trator Agrícola LS U80 LOPS, 80 CV, TRAÇÃO 4X4, MOTOR A DIESEL, DIREÇÃO HIDROSTATICA, MARCA: LS TRACTOR, COR: AZUL ANO FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2019, RODAGEM TRAZEIRRA: 18.4 X 30R1, RODAGEM DIANTEIRA: 124 X 24R1, SÉRIE: 2494016914 CHASSI: 9BLU08001KG000513. Il — 01 (uma) Grade Aradora com Controle Remoto Intermediária CRI (NOVA) — 61018003001002 — BAL DAN. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de rt, 06 de dezembro de 2019. Liedso va Martins Preito Municipal