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norma nº 681/2019

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO VALE DO AMENDOIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
pREfEITURA MUNICIPAL Smn:scninkircaogrinchinho mo gevhr
DE RIACHINHO LEI 681, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTADO DE MINAS GERAIS h j Ei
PUBLICADO NO MURAL Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Comodato com a Associação dos Pequenos
EM QL (2 2019 Produtores do Vale do Amendoim e dá outras
o providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com
a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, inscrita no CNPJ nº
04.163.222/0001-86, localizada na Comunidade Amendoim, s/n, Zona Rural, neste
Município.
Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA), representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos
próprios, através do Contrato de Repasse nº877347/2018, o Município de Riachinho —
Prefeitura Municipal, cederá a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do
Amendoim, mediante comodato os seguintes bens:
| — 01 (um) Trator Agrícola LS U80 LOPS, 80 CV, TRAÇÃO 4X4, MOTOR A
DIESEL, DIREÇÃO HIDROSTATICA, MARCA: LS TRACTOR, COR: AZUL ANO
FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2019, RODAGEM TRAZEIRRA: 18.4 X 30R1,
RODAGEM DIANTEIRA: 124 X 24R1, SÉRIE: 2494016914 CHASSI:
9BLU08001KG000513.
Il — 01 (uma) Grade Aradora com Controle Remoto Intermediária CRI (NOVA) —
61018003001002 — BAL DAN.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos
equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para
uso a que se destina.
Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua
reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em
condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de rt, 06 de dezembro de 2019.
Liedso va Martins
Preito Municipal

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