| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2000 |
| Date | 2000-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“e Prefeitura Municipal de Riachinho é Z2 Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar" ei Av. JK, 455 - Centro - Fone (0''38) 678-1208 - FAX:(0''38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG LEI Nº 219/2000, DE 04 DE AGOSTO DE 2000. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Riachinho-MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIACHINHO, uma área de terreno de propriedade do município situada à avenida JK, centro, nesta cidade de Riachinho-MG, com área total de 2.766,40m2 (dois mil, setecentos e sessenta € seis metros quadrados e quarenta centímetros), com as seguintes medidas e confrontações: 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros) de frente, com à avenida JK; 65,40m, (sessenta e cinco metros e quarenta centímetros) pela lateral direita, em duas retas, sendo uma de 36,40m e outra de 29,00m, com os lotes de 02,03,04 e 22, da quadra 11, do Setor 01; 65,00m (sessenta e cinco metros) pela lateral esquerda com o Município de Riachinho, e 46,60m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros) pelos fundos com o Município de Riachinho. Parágrafo Único — Integra o imóvel e fará parte da doação, um prédio com sete (07) salas e dependências construído em alvenaria, piso cimentado, coberto de telhas francesas, E uma quadra de futebol de salão cimentada, na forma e condições em que se encontram. NA PO E Art. 2º - A área destina-se à reforma e construção de instalações físicas da.sede Na APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na cidade de Riachinho-MG. Y ) Art. 3º - Obriga-se a donatária a reforma c construção das instalações no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei. v Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar” ren” Av. JK, 455 - Centro - Fone (0:38) 678-1208 - FAX:(0::38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG Parágrafo Único — Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a necessária reforma e construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária. Art. 4º - Atribui-se ao imóvel e a benfeitoria o valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme avaliação prévia da Comissão Permanente de Avaliação do Município. Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro emolumentos, taxas e demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. a Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho-MG, 04 de agosto de 2000. GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal Assinatura 2, aldemar Barbosa da Silto “irtor do Deportem da Administraçec.