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norma nº 219/2000

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2000
Date 2000-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id720

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“e Prefeitura Municipal de Riachinho
é Z2 Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar"
ei Av. JK, 455 - Centro - Fone (0''38) 678-1208 - FAX:(0''38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
LEI Nº 219/2000, DE 04 DE AGOSTO DE 2000.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFÍCA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Riachinho-MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula de
retrocessão, à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
RIACHINHO, uma área de terreno de propriedade do município situada à avenida JK, centro,
nesta cidade de Riachinho-MG, com área total de 2.766,40m2 (dois mil, setecentos e sessenta €
seis metros quadrados e quarenta centímetros), com as seguintes medidas e confrontações:
41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros) de frente, com à avenida JK; 65,40m,
(sessenta e cinco metros e quarenta centímetros) pela lateral direita, em duas retas, sendo uma
de 36,40m e outra de 29,00m, com os lotes de 02,03,04 e 22, da quadra 11, do Setor 01;
65,00m (sessenta e cinco metros) pela lateral esquerda com o Município de Riachinho, e
46,60m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros) pelos fundos com o Município de
Riachinho.
Parágrafo Único — Integra o imóvel e fará parte da doação, um prédio com sete (07)
salas e dependências construído em alvenaria, piso cimentado, coberto de telhas francesas, E
uma quadra de futebol de salão cimentada, na forma e condições em que se encontram. NA
PO E
Art. 2º - A área destina-se à reforma e construção de instalações físicas da.sede Na
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na cidade de Riachinho-MG.
Y
)
Art. 3º - Obriga-se a donatária a reforma c construção das instalações no prazo
máximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei.
v Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 "Um Jeito Novo de Administrar”
ren” Av. JK, 455 - Centro - Fone (0:38) 678-1208 - FAX:(0::38) 678-1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
Parágrafo Único — Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a
necessária reforma e construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município,
sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária.
Art. 4º - Atribui-se ao imóvel e a benfeitoria o valor de R$19.000,00 (dezenove mil
reais), conforme avaliação prévia da Comissão Permanente de Avaliação do Município.
Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro emolumentos, taxas e demais
encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária.
a Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Riachinho-MG, 04 de agosto de 2000.
GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO
Prefeito Municipal
Assinatura
2,
aldemar Barbosa da Silto
“irtor do Deportem
da Administraçec.

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