| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997 [2.000 “Um Jeito Novo de Administrar” ar Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG 6 e-mail: pm riacho(dgns.com.br SIA GIINHO: LEI Nº222/2000, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000. DICLARA DI UADADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 115, COMBINADO COM O ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica doravante declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho - APAE CNPJ nº 03.841.857/0001-22, com a sede no Município de Riachinho-MG à Avenida JK, S/N, entidade esta filantrópica, de caráter cultural assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. Constituída com fins de promover medidas de âmbito municipal que visem assegurar o ajustamento e o bem estar dos excepcionais. Art. 2º - A beneficiária gozará de todos os direitos e prerrogativas inerentes da utilidade pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a Riachinho-MCs, 25 de outubro de 2000. Nº / MN! , GERALDO MÁGÉIA CORDEIRO MAXIMO / Prefeito Municipal Eu GU DA LOMR APT?) eo Assinalura ”, aldemar Barbosa da Silna “stor do Deportem ça Administroçõe,