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norma nº 222/2000

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997 [2.000 “Um Jeito Novo de Administrar”
ar Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
6 e-mail: pm riacho(dgns.com.br
SIA GIINHO:
LEI Nº222/2000, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000.
DICLARA DI UADADE PÚBLICA A ENTIDADE
QUE MENCIOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 115,
COMBINADO COM O ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU
NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica doravante declarada de utilidade pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho - APAE CNPJ nº
03.841.857/0001-22, com a sede no Município de Riachinho-MG à Avenida JK,
S/N, entidade esta filantrópica, de caráter cultural assistencial e educacional, sem
fins lucrativos, com duração indeterminada. Constituída com fins de promover
medidas de âmbito municipal que visem assegurar o ajustamento e o bem estar
dos excepcionais.
Art. 2º - A beneficiária gozará de todos os direitos e
prerrogativas inerentes da utilidade pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
a Riachinho-MCs, 25 de outubro de 2000.
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