| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997 / 2.000 “Um Jeito Novo de Administrar” Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG e-mail: pm riacho(dgns.com.br LEI Nº 223/2000, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Riachinho-Mcs, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, à POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, uma área de terreno de propriedade do município situada à avenida JK, centro nesta cidade de Riachinho-MC ,, com área total de 975,00m? (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m (quinze metros) de frente, com à avenida JK; 65,00m, (sessenta e cinco metros) pela lateral direita com O Município de Riachinho; 65,00m (sessenta e cinco metros) pela lateral esquerda com Fernando Cabral Piantino e 15,00m (quinze metros) pelos fundos com o Município de Riachinho. Parágrafo Unico integra o imóvel e fará parte da doação, um poço artesiano, perfurado no espaço físico do terreno, na forma em que se encontra. Á / ! Art. 2º - A área destina-se a construção de instalações físicas Púlich Militar de Minas Gerais, compreendendo as unidades de Polícia Ostensiva, Polícia Florestal e Polícia Rodoviária, vedada a construção de Presídios e Cadeias. / Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das instalações no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei. Assinatura ns E : aldemar Barbosa do Sil, Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997 [2.000 “Um Jeito Novo de Administrar” Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG e-mail: pm riacho(Dgns.com.br Parágrafo Unico indo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a construção, a área será revertida ao Patrimônio Público do Município, sem qualquer direito a idenização ou retenção, pela donatária. Art. 4º Atribui-se ao imóvel e a benfeitoria o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação previa da Comissão Permanente de Avaliação do Município. Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro emolumentos, taxas € demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho-MG, 25 de outubro de 2000. ZA GERALDO DA LA CÓRDE. IRO MÁXIMO Pre, eito Municipal 89 DA LOMR “aldemar Barbosa da Sir: “irator do Departom ca Administração.