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norma nº 223/2000

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997 / 2.000 “Um Jeito Novo de Administrar”
Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
e-mail: pm riacho(dgns.com.br
LEI Nº 223/2000, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Riachinho-Mcs, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula
de retrocessão, à POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, uma área de terreno de
propriedade do município situada à avenida JK, centro nesta cidade de Riachinho-MC ,,
com área total de 975,00m? (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: 15,00m (quinze metros) de frente, com à avenida
JK; 65,00m, (sessenta e cinco metros) pela lateral direita com O Município de
Riachinho; 65,00m (sessenta e cinco metros) pela lateral esquerda com Fernando
Cabral Piantino e 15,00m (quinze metros) pelos fundos com o Município de Riachinho.
Parágrafo Unico integra o imóvel e fará parte da doação, um poço
artesiano, perfurado no espaço físico do terreno, na forma em que se encontra.
Á
/ !
Art. 2º - A área destina-se a construção de instalações físicas Púlich
Militar de Minas Gerais, compreendendo as unidades de Polícia Ostensiva, Polícia
Florestal e Polícia Rodoviária, vedada a construção de Presídios e Cadeias. /
Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das instalações no prazo máximo
e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei.
Assinatura
ns E :
aldemar Barbosa do Sil,
Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997 [2.000 “Um Jeito Novo de Administrar”
Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
e-mail: pm riacho(Dgns.com.br
Parágrafo Unico indo o prazo referido sem que a donatária tenha
realizado a construção, a área será revertida ao Patrimônio Público do Município, sem
qualquer direito a idenização ou retenção, pela donatária.
Art. 4º Atribui-se ao imóvel e a benfeitoria o valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais), conforme avaliação previa da Comissão Permanente de Avaliação do Município.
Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro emolumentos, taxas €
demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta
exclusiva da donatária.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho-MG, 25 de outubro de 2000.
ZA
GERALDO DA LA CÓRDE. IRO MÁXIMO
Pre, eito Municipal
89 DA LOMR
“aldemar Barbosa da Sir:
“irator do Departom
ca Administração.

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