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norma nº 227/2000

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997 [ 2.000 “Um Jeito Novo de Administrar”
ár Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
a e-mail: pm riacho(dgns.com.br
LEI Nº 227/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS,
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 115, COMBINADO
COM ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Durante a execução orçamentaria de 2001, fica
autorizado a concessão de auxílios, subvenções e contribuições financeiras pelo
Executivo às seguintes entidades e situações:
APAE... rrrreereeeeeereeaaeaeea aeee aereas aeee aeea care reeeeieeeiãs R$ 12.000,00
À AMAB.... iate R$ 3.000,00
À EMATER... R$ 16.335,00
À AMNOR..... R$ 7.500,00
LEE ..s que essensesrenssmeriie exeraaDa sie iant ai ij ai aja dt aU GS Mi SA Sh dá So iaiê oi R$ 12.800,00
IN Polícia Militar Ostensiva, Rodoviária, Florestal e Civil. . R$ 14.000,00
À Servidores P/ tratamento Médico e Odontológico.............. . R$ 1.000,00
À Estudantes... e - R$ 14.000,00
À Carentes... R$ 45.000,00
À Associação Comunitária dos Moradores São José.............. R$ 1.000,00
À Associação dos Mor. Da Comunidade Sagrado Coração Jesus........... R$ 1.000,00
ÂÀ Pequenos Produtores... ie R$ 3.000,00
Ao Sindicato Rural............... R$ 5.000,00 /
Ao Riachinho Esporte Clube... R$ 5.000,00),
Conferência Nossa Senhora Aparecida de Riachinho... R$ 2.500,00/
Conferência São Sebastião de Riachinho... R$ 2 oo
Pastoral da Criança.......... R$ 5.000,00,
Grupo Salva Vidas de Alcoólicos Anônimos de Riachinho... .. R$ 1.500,00 N
Grupo Sobriedade Alcoólicos Anônimos de Riachinho... R$ 1.500,00 *
e
Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997 [2.000 “Um Jeito Novo de Administrar”
dy Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG
e-mail: pm riachodgns.com.br
Art. 2º - A concessão do apoio financeiro a estudantes se dará
em estrita conformidade com as normas da Lei Federal nº4.320/64, atendidas as
aplicações financeiras para a manutenção e o desenvolvimento do ensino determinada
pela Constituição Federal.
Art. 3º - A concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes
obedecerá aos seguintes pré requisitos:
I - ter rendimentos mensais inferiores a R$ 300,00 (trezentos
reais);
II - estar devidamente cadastrado junto ao Setor de Assistência
Social da Prefeitura Municipal de Riachinho.
$g 1º - Poderá o Gabinete do Executivo fornecer auxílio
financeiro a carentes que não preencherem os pré requisitos definidos neste artigo, face a
necessidade e a sua excepcionalidade.
$ 2º - Poderá o Setor de Assistência Social fornccer aos
transeuntes oriundos de outras localidades, meios de manutenção temporária, bem como
para a locomoção, após o respectivo registro, como meio de evitar rotina ou mesmo
solicitação futura da mesma natureza.
Art. 4º - Para a liberação de subvenção, a entidade deverá
apresentar previamente o plano de trabalho, devidamente aprovado em reunião da
diretoria da entidade, conjunta com o conselho fiscal da entidade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho - MG, 29 de dezembro de 2000.
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