| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à acao & Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997 [ 2.000 “Um Jeito Novo de Administrar” ár Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG a e-mail: pm riacho(dgns.com.br LEI Nº 227/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 115, COMBINADO COM ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Durante a execução orçamentaria de 2001, fica autorizado a concessão de auxílios, subvenções e contribuições financeiras pelo Executivo às seguintes entidades e situações: APAE... rrrreereeeeeereeaaeaeea aeee aereas aeee aeea care reeeeieeeiãs R$ 12.000,00 À AMAB.... iate R$ 3.000,00 À EMATER... R$ 16.335,00 À AMNOR..... R$ 7.500,00 LEE ..s que essensesrenssmeriie exeraaDa sie iant ai ij ai aja dt aU GS Mi SA Sh dá So iaiê oi R$ 12.800,00 IN Polícia Militar Ostensiva, Rodoviária, Florestal e Civil. . R$ 14.000,00 À Servidores P/ tratamento Médico e Odontológico.............. . R$ 1.000,00 À Estudantes... e - R$ 14.000,00 À Carentes... R$ 45.000,00 À Associação Comunitária dos Moradores São José.............. R$ 1.000,00 À Associação dos Mor. Da Comunidade Sagrado Coração Jesus........... R$ 1.000,00 ÂÀ Pequenos Produtores... ie R$ 3.000,00 Ao Sindicato Rural............... R$ 5.000,00 / Ao Riachinho Esporte Clube... R$ 5.000,00), Conferência Nossa Senhora Aparecida de Riachinho... R$ 2.500,00/ Conferência São Sebastião de Riachinho... R$ 2 oo Pastoral da Criança.......... R$ 5.000,00, Grupo Salva Vidas de Alcoólicos Anônimos de Riachinho... .. R$ 1.500,00 N Grupo Sobriedade Alcoólicos Anônimos de Riachinho... R$ 1.500,00 * e Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997 [2.000 “Um Jeito Novo de Administrar” dy Av. JK, 455 - Centro - Fone (038) 678-1208 - FAX: (038) 678 1202 - CEP: 38.640-000 - Riachinho-MG e-mail: pm riachodgns.com.br Art. 2º - A concessão do apoio financeiro a estudantes se dará em estrita conformidade com as normas da Lei Federal nº4.320/64, atendidas as aplicações financeiras para a manutenção e o desenvolvimento do ensino determinada pela Constituição Federal. Art. 3º - A concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes obedecerá aos seguintes pré requisitos: I - ter rendimentos mensais inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais); II - estar devidamente cadastrado junto ao Setor de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Riachinho. $g 1º - Poderá o Gabinete do Executivo fornecer auxílio financeiro a carentes que não preencherem os pré requisitos definidos neste artigo, face a necessidade e a sua excepcionalidade. $ 2º - Poderá o Setor de Assistência Social fornccer aos transeuntes oriundos de outras localidades, meios de manutenção temporária, bem como para a locomoção, após o respectivo registro, como meio de evitar rotina ou mesmo solicitação futura da mesma natureza. Art. 4º - Para a liberação de subvenção, a entidade deverá apresentar previamente o plano de trabalho, devidamente aprovado em reunião da diretoria da entidade, conjunta com o conselho fiscal da entidade. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 29 de dezembro de 2000. GERALDO RACE A CORDEIRO MÁXIMO - PA Pa a ii Municipal É Cia df y Ausiualura