| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA BALSA - ACOPPROBALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG ROTA E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI 680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa- ACOPPROBALSA, inscrita no CNPJ nº 04.794.965/0001-54, localizada na Fazenda Balsa, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Riachinho: |- 01 (um) Desintegrador/moedor/picador com base, motor 5cv — tombamento nº 230.642-3. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único - Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal a 11 de novembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL Liedson Silva Martins Prefeito Municipal DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 em dh Rol “Voldemor Bardosa da Silva Sesratário Idunicipal de jicim tração