| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BELIRAR LL nd? po AETIGO BS da TONK nx Rpg JOSE VILMAR SILVA Valdemar Plasbosa da Orsa Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2 000 - "Um Jeito Novo de Administrar” ks Av JK, 455 - Centro - Fone (061) 678-1208 - FAX 678-1202 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 195, DE 01 DE MARÇO DE 1.999 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTA NA LETRA “A? INCISO IL DO ARTIGO 115 CONBINADO COM O INCISO | DO ARTIGO 148, AMBOS DA LEI ORGÂNCIA DO MUNIC ÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um funcionário para atender aos idosos, deficientes g necessitados, da conferência Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º - O funcionário deverá obedecer os horários de serviço e determinações da conferência, devendo seus serviços ficarem sujeito à fiscalização do Departamento Municipal de Saúde, Sancamento, Previdência e Assistência Social. Art. 3º - O contrato deverá obedecer a Lei 8.666/93, e terá prazo máximo de dois anos, proibida a recontratação de qualquer pessoa para o cargo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 01 de março de 1.999, N GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete uprrviser de Sefvico de 2d PT mesas me velvitanto qo! “mr