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norma nº 195/1999

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BELIRAR LL
nd? po AETIGO BS da TONK nx
Rpg JOSE VILMAR SILVA
Valdemar Plasbosa da Orsa
Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2 000 - "Um Jeito Novo de Administrar”
ks Av JK, 455 - Centro - Fone (061) 678-1208 - FAX 678-1202 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 195, DE 01 DE MARÇO DE 1.999
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTA NA LETRA “A? INCISO
IL DO ARTIGO 115 CONBINADO COM O INCISO | DO ARTIGO 148,
AMBOS DA LEI ORGÂNCIA DO MUNIC ÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar
um funcionário para atender aos idosos, deficientes g necessitados, da conferência
Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º - O funcionário deverá obedecer os horários de
serviço e determinações da conferência, devendo seus serviços ficarem sujeito à
fiscalização do Departamento Municipal de Saúde, Sancamento, Previdência e
Assistência Social.
Art. 3º - O contrato deverá obedecer a Lei 8.666/93, e
terá prazo máximo de dois anos, proibida a recontratação de qualquer pessoa para o
cargo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho-MG, 01 de março de 1.999,
N
GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
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