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norma nº 196/1999

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.997.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar”
ly Av JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 6878-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº196/99 DE 12 DE ABRIL DE 1.999.
MODIICA - REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA Ls]
MUNICIPAL Nº123, DE 25 DE FEVERVIRO DE 1.997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LETRA
“A” DO INCISO II DO ÁRTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU
NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET:
Art. 1º- O artigo 5º da Lei Municipal nº123, de 25 de fevereiro de
1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º- A designação prevista no inciso V, do artigo 3º, desta Lei,
se dará com teto de remuneração de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), mensais, acrescido
do Adicional de Insalubridade, para o cumprimento de atribuições de responsabilidade integral,
dentro das determinações da legislação vigente que dispõe sobre a ética profissional, e da
legislação local.
S1º- 0 disposto no artigo anterior, se auto aplicará a todos Os
servidores lotados naquele nosocômio.
9 2º- O Servidor lotado no Cargo de Operador de Raio X ou o
funcionário que nele trabalhar, terá além das vantagens preconizadas no caput do artigo 5º,
mais um adicional de periculosidade.
93º - As cargas horárias a serem cumpridas pelos profissionais
(médicos, enfermeiros, bioquímicos, operador de Raio X, etc), serão definidas pelos atos
respectivos em que se der as designações, com compatibilidade salariais proporcionais às
citadas no caput deste artigo bem como nos parágrafos 1º e 2º, se inferiores
3 4º- Todas as designações previstas no artigo 3º desta lei, terão
os mesmos direitos dos contratados não existindo porém qualquer direito a 13º (Décimo
Terceiro) salário evou ferias remuneradas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal nº 124/97, de 14 de abril de 1.997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1.999.
Riachinho-MG, 12 de abril de 1.999.
5 DA LOMR
tura

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