| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” 2 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678 1208 - FAX 678-1202 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº198/99 DE 28 DE ABRIL DE 1.999. DECLARA DIS UMADADE PUBLICA A ENTIDADES QUI. MISNCIOANA, 15 DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 115, COMBINADO COM O ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA À SEGUINTE LET: Art. 1º - Fica doravante declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação Cultural e Educativa, com a sede no Município de Riachinho-MG à Avenida JK, SN, e Foro em São RomãoMG, Associação sem fins lucrativos, com prazo e duração indeterminado, CGC n 03.080.749/0001-84, constituída com objetivos de exploração e instalação dos serviços de radiodifusão sonora, com finalidade de atender aos moradores da Comunidade de Riachinho-MG. PARÁGRAFO ÚNICO - À Entidade ora declarada neste artigo, é de âmbito municipal. Art. 2º - A beneficiária gozará de todos os direitos e prerrogativas inerentes da utilidade pública. Art. 3º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — Riachinho-MG, 28 de abril de 1.999. af GERALDO MAGELA cónveino MÁXIMO Prefeita ) Iunicipal / J EiiRAR E, Í ge DO temigo ES DA LOM obg vi “) » s1 ” It dita mar Cinco da Giloa , uporvisor de Serviço de Ad ; e D esenvolvimento de F..