| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” - Centro - Fone: (061) 6878-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEINº 201/99 DE 04 DE AGOSTO DE 1.999. e DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS a da Sir, PARA O ANO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo de Riachinho-MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São Diretrizes Orçamentarias gerais, as normas que dispõe a seguir, para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2.000. Art. 2º - O Orçamento anual do Município abrange os poderes Executivo e Legislativo; $ 1º - Constituem gastos Municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. $ 2º - Os gastos Municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto: I- a carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento; IH - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos, HI - a receita do serviço, quando este for remunerado; IV - que os gastos de pessoal localizado no serviço serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários estatutários; 83º - O orçamento do Município, abrigará obrigatoriamente: I- recursos destinados aos pagamentos dos serviços de dívida Municipal; 1 - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento que dispõe o art. 100 e seus parágrafos, da Constituição Federal 8 4º - Constituem, as receitas do Município, aquelas provenientes: I- dos tributos de sua competência; H - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar, HI - de transferências por força de mandamento constitucional, bem como as receitas transferidas pelos governos Federal e Estadual, destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, prevista na Lei nº9.424/96, e nos termos das respectivas constituições Federal e Estadual ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais; IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) ira autorizados por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos; V - empréstimos tomados para antecipação da receita de algum senha mantido pela Administração Municipal. 85º - A estimativa das receitas considerará: 1- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; Il - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; HI - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas e da contribuição de melhoria; IV - as alterações da legislação tributária. ! , ) Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG 8 6º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. 8 7º - A Administração do Município não medirá esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 3º- A elaboração da proposta orçamentaria do Municipio para o exercicio de 2.000, sem prejuízo das normas estabelecidas pela legislação Federal e pela Lei Orgânica do Município, obedece às seguintes diretrizes, a saber: I- não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos, Il- na fixação das despesas para 2.000, serão observadas as prioridades constantes do Anexo Único desta Lei; ITI- as unidades orçamentarias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, considerando-se as suplementações, salvo os casos de aumento ou diminuição dos serviços prestados; ni IV- na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal; V- as receitas c as despesas serão orçadas pelas unidades orçamentarias segundo os preços vigentes em setembro deste exercicio; VI - o pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre novas contratações; VII - os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos; VIII - a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira. Parágrafo Único - Será elaborado para cada fundo especial municipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte 1 - fonte dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação, classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital, H - aplicações onde serão discriminadas: - a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital, HI - o plano de aplicação será parte integrante do orçamento do Município Art. 4º - Em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, serão assegurados no orçamento anual percentuais de sua receita destinados a: 1 - manutenção e desenvolvimento do ensino; IH - produção e acesso à moradia das populações de baixa renda; RETIRAR Cs Dia HI - preservação e recuperação do meio ambiente; 9 1º DO ART 0 89 DA L IV - promoção social e ao bem estar da população; EG AVAA V - organização do sistema municipal de saúde; . q PUBLICAR É. VI - promoção do desenvolvimento econômico. Valdemar Estar Dia, da Fa y ni Se d get Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualiza fo monetária da receita estimada e da despesa fixada na proposta orçamentaria, a valores de dezembro | do corrente exercício. Parágrafo Único - Os valores das dotações orçamentarias, durante a execução do orçamento de 2.000, serão mensalmente atualizadas, pelo índice oficial da inflação ou pela taxa de crescimento das receitas correntes, adotando-se o menor indice Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2 000 - "Um Jeito Novo de Administrar” ks Ay. JK, 455 - Centro - Fone. (061) 678-1208 - FAX 678-1202 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, poderá proceder à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentaria podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo. Art. 7º - As despesas com pessoal da Administração Direta obedecerão às disposições contidas na legislação própria Art. 8º - A estrutura do orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional que estiver vigendo em 30 de setembro de 1.999, acrescida dos fundos criados por lei; Art. 9º - A Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente, na Forma da Lei Orgânica do Município, caso o projeto de lei orçamentaria não seja votado até o término da sessão Legislativa. Art. 10 - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, Projetos de Lei dispondo sobre alterações na Legislação de Tributos e de contribuições econômicas e sociais. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 04 de agosto de 1999 / GERALDO MAGEDA CORDEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal ——— puma C4/ €.8, RETIRAR, S 5 1º DO ARTIGO 85 DA Ausingtura Valdemar Charbosa da Silva Supervisor de Serviço de Adr ini. o Desenvolvimento de Pessoal Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” a Au. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX 678-1202 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG ANEXO ÚNICO Á LEI MUNICIPAL Nº201/99, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG. NºDE ORDEM NOME DO PROGRAMA 01 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, UTENSÍLIOS E VEÍCULOS PARA O GABINETE 02 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, UTENSILIOS E VEÍCULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO 03 DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E PRAÇAS 04 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PROPRIOS MUNICIPAIS 05 INSTALAÇÃO E/OU MELHORAMENTO — DO SISTEMA — DE RETRANSMISSÃO DE CANAIS DE TV 06 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, UTENSILIOS, PARA O SERVIÇO DE FINANÇAS 07 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 08 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, UTENSILIOS, VEÍCULOS E LIVROS PARA O SETOR DE ENSINO 09 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 10 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE ESPORTES n AJUDA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS CARENTES 12 EXTENSÃO E/OU MELHORAMENTO DA REDE ELÉTRICA 13 CONSTRUÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS 14 CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, MEIO-FIOS, SARJETAS E PASSEIOS EM RUAS E AVENIDAS 15 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS PARA O SETOR DE OBRAS 16 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS 17 CONSTRUÇÕES E/OU REFORMA DE HOSPITAIS, POSTOS E CENTROS DE SAÚDE 18 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E INSTRUMENTAL CIRÚRGICOS PARA O SETOR 19 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 20 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS ) 21 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO qi 22 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA-BURROS o 23 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E FERRAMENTAS PARA O SME 24 AQUISIÇÃO DE MICRO-CUMPUTADOR 25 ELETRIFICAÇÃO RURAL 26 ALIENAÇÃO DE MÓVEIS., UTENSÍLIOS E VEÍCULOS 27 AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR PARA INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 28 NUCLEAÇÃO ESCOLAR 29 PROGRAMA DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL. 30 AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 31 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL 32 DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL 22 IMDEANTACÂA DO PE SCIPOSTA DE ENSINO SUPLETIVO) Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” ks Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX. 678-1202 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG 34 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL PARA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 35 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA, RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO. 36 CONSTRUÇÃO DE CRECHES. 37 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE APOIO AO MENOR CARENTE 38 EQUIPAGEM E REEQUIPAGEM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 39 REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA LOBORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. 40 ELABORAÇÃO DA PLANTA CADASTRAL DA CIDADE. 41 LEGALIZAÇÃO DE TERRAS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FINANCIAMENTO PARA OS PEQUENOS PRODUTORES. 42 AQUISIÇÃO DE AMBULATÓRIO MÓVEL 43 PEREURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NOS POVOADOS DO MUNICÍPIO 44 ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODÔNTOLOGICA NOS POVOADOS DO MUNICÍPIO 45 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E [EQUIPAMENTOS PARA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL | 46 CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | 47 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES N Ni 48 ARBORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚ BLICOS EN PRAÇAS NA SEDE DO MUNICIPIO! N ATA ? | y t 14 o d í Í o | PUBLICAR pa 4 “ A x gue aca Cerdérrs ES E Cc 8 1º DO ARTIGO 65 DA LOMR das e pas AD Supervisor de Serviço do / à Valdemar Charbosa da «Sil te too Coper S pre o pervisor de serviço de / -! e Desenvolvimento de [ i st,