| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE RIACHINHO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho ' Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” à Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº203/99, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE RIACHINHO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 148, INCISO 1, DA LEI ORGANCIA DO MUNICÍPIO FAZ ABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Riachinho-MG, COMDETUR, órgão deliberativo do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Departamento de Agropecuária, com a finalidade de decidir sobre a política municipal de turismo e as ações dela decorrentes PARÁGRAFO — UNICO As decisões do COMDETUR, fundamentadas em processo, serão submetidas ao Prefeito Municipal para homologação Art. 2º - Compete ao COMDETUR: 1 Deliberar sobre a) a política municipal de desenvolvimento e expansão do turismo no município; b) os planos anuais que visam ao desenvolvimento e expansão do turismo no município; c) - a proposta de criação e aperfeiçoamento de instrumento de estimulo ao desenvolvimento turístico; d) — o calendário oficial de eventos turisticos do município 1H — Oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal, no que concerne ao planejamento e desenvolvimento de ações que beneficiem o turismo. HI — Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades relacionadas com o turismo dos municipios vizinhos, do Estado e da União, afim de estabelecer politicas e ações À conjuntas; (o À À Ny IV - Propor a Administração Municipal com potencial turistico a designação de áreas de interesse turístico e colaborar na Administração dos pontos turísticos | municipais; V — Avaliar a execução da politica municipal de desenvolvimento do turismo; VI — Opinar sobre assuntos gerais de interesse da área de turismo /2 DA Bá - Po » 12 As Ed Prefeitura Municipal de Riachinho ' Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar”, Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 3º - O COMDETUR, designado pelo Prefeito Municipal, terá a seguinte composição: 1 Representante do Departamento de Agropecuária, II — Representante do Departamento de Fazenda e Planejamento; HI — Representante do Departamento de Obras, Limpeza e Serviços Públicos; IV - Representante do Departamento de Educação, Cultura e Desportos; V — 04 (quatro) representantes dos empresários do ramo de hotelaria, restaurantes e similares, agências de viagem, promotores de eventos e grupos ou pessoas de reconhecido interesse no desenvolvimento do turismo local. VI 02 (dois) representantes da Câmara Municipal. 8 1º - Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão escolhidos em assembléia convocada especificamente para esse fim. $ 2º - O Conselho será presidido pelo representante do Departamento de Agropecuária e na sua ausência, por outro conselheiro indicado pelo Plenário. $ 3º - O Conselho poderá ter um Secretário-Executivo, indicado pela Prefeitura Municipal dentre seus servidores efetivos, designados pelo Presidente do Conselho Metropolitano de Brasília. Art. 4º - O mandato dos representantes de entidades ou organismo da comunidade será de 02 (dois) anos, renováveis e sua função não será remunerada, considerada relevante serviço prestado ao Municipio 81º - Os representantes de entidades ou segmentos sociais e econômicos poderão ser substituídos, mediante solicitação apresentada ao Presidente do Conselho e submetida a aprovação do Prefeito $2º - Quando houver ocorrência normal de vaga, o suplente assumirá a função completando o mandato do titular Art. 5º - A organização e o funcionamento do COMDETUR, serão disciplinados em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua nomeação e submetido a aprovação do Conselho Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 17 de setembro de 1,999 / RETA LA/ ) f GERALDO MAGELA ic RDEIR O MÁXIMO Prefeito Municipal