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norma nº 203/1999

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 1999
Date 1999-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE RIACHINHO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho '
Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar”
à Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº203/99, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DE RIACHINHO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 148, INCISO 1, DA LEI ORGANCIA
DO MUNICÍPIO FAZ ABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento do
Turismo de Riachinho-MG, COMDETUR, órgão deliberativo do Poder Executivo Municipal,
vinculado ao Departamento de Agropecuária, com a finalidade de decidir sobre a política municipal
de turismo e as ações dela decorrentes
PARÁGRAFO — UNICO As decisões do COMDETUR,
fundamentadas em processo, serão submetidas ao Prefeito Municipal para homologação
Art. 2º - Compete ao COMDETUR:
1 Deliberar sobre
a) a política municipal de desenvolvimento e expansão do turismo no
município;
b) os planos anuais que visam ao desenvolvimento e expansão do
turismo no município;
c) - a proposta de criação e aperfeiçoamento de instrumento de
estimulo ao desenvolvimento turístico;
d) — o calendário oficial de eventos turisticos do município
1H — Oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal,
no que concerne ao planejamento e desenvolvimento de ações que beneficiem o turismo.
HI — Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades relacionadas
com o turismo dos municipios vizinhos, do Estado e da União, afim de estabelecer politicas e ações À
conjuntas; (o À À
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IV - Propor a Administração Municipal com potencial turistico a
designação de áreas de interesse turístico e colaborar na Administração dos pontos turísticos |
municipais;
V — Avaliar a execução da politica municipal de desenvolvimento do
turismo;
VI — Opinar sobre assuntos gerais de interesse da área de turismo
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Prefeitura Municipal de Riachinho '
Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar”,
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 3º - O COMDETUR, designado pelo Prefeito Municipal, terá a
seguinte composição:
1 Representante do Departamento de Agropecuária,
II — Representante do Departamento de Fazenda e Planejamento;
HI — Representante do Departamento de Obras, Limpeza e Serviços
Públicos;
IV - Representante do Departamento de Educação, Cultura e
Desportos;
V — 04 (quatro) representantes dos empresários do ramo de hotelaria,
restaurantes e similares, agências de viagem, promotores de eventos e grupos ou pessoas de
reconhecido interesse no desenvolvimento do turismo local.
VI 02 (dois) representantes da Câmara Municipal.
8 1º - Os representantes mencionados no inciso V deste artigo serão
escolhidos em assembléia convocada especificamente para esse fim.
$ 2º - O Conselho será presidido pelo representante do Departamento
de Agropecuária e na sua ausência, por outro conselheiro indicado pelo Plenário.
$ 3º - O Conselho poderá ter um Secretário-Executivo, indicado pela
Prefeitura Municipal dentre seus servidores efetivos, designados pelo Presidente do Conselho
Metropolitano de Brasília.
Art. 4º - O mandato dos representantes de entidades ou organismo da
comunidade será de 02 (dois) anos, renováveis e sua função não será remunerada, considerada
relevante serviço prestado ao Municipio
81º - Os representantes de entidades ou segmentos sociais e
econômicos poderão ser substituídos, mediante solicitação apresentada ao Presidente do Conselho e
submetida a aprovação do Prefeito
$2º - Quando houver ocorrência normal de vaga, o suplente assumirá a
função completando o mandato do titular
Art. 5º - A organização e o funcionamento do COMDETUR, serão
disciplinados em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
de sua nomeação e submetido a aprovação do Conselho Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 17 de setembro de 1,999
/ RETA
LA/ ) f
GERALDO MAGELA ic RDEIR O MÁXIMO
Prefeito Municipal

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