| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO POVOADO DE BURITIZEIRO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG - ACMPMPBR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ee Prefeitura Municipal de Riachinho NA, Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP; 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao(Briachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO LEI 679, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. ESTADO DE MINAS GERAIS : i iai PUBLICADO NO MURAL Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 20812003 Comodato com a Associação Comunitária de Moradores - L4m 4 Pequenos e Médios Produtores do Povoado de E Vea tdi A 0 Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR e dá ASS Udo outras providências. Secrotário rare adimlii traçã O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, inscrita no CNPJ nº 10.616.026/0001-12, localizada na Fazenda Povoado de Buritizeiro, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaiba - CODEVASF e o Município de Riachinho: | —- 01 (um) Desintegrador/moedor/picador com base, motor 5cv — tombamento nº 230.641-6. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em n pertei estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachin! G, 11 de novembro de 2019. is 0 Liedson Silva Martins Prefeito Municipal