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norma nº 679/2019

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO POVOADO DE BURITIZEIRO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG - ACMPMPBR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ee Prefeitura Municipal de Riachinho
NA, Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP; 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracao(Briachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO LEI 679, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS : i iai
PUBLICADO NO MURAL Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 20812003 Comodato com a Associação Comunitária de Moradores
- L4m 4 Pequenos e Médios Produtores do Povoado de
E Vea tdi A 0 Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR e dá
ASS Udo outras providências.
Secrotário rare adimlii traçã
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato
com a Associação Comunitária de Moradores Pequenos e Médios Produtores do
Povoado de Buritizeiro Município de Riachinho-ACMPMPBR, inscrita no CNPJ nº
10.616.026/0001-12, localizada na Fazenda Povoado de Buritizeiro, s/n, Zona Rural,
neste Município.
Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a Associação Comunitária de
Moradores Pequenos e Médios Produtores do Povoado de Buritizeiro Município de
Riachinho-ACMPMPBR, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo
de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019, firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaiba - CODEVASF e o
Município de Riachinho:
| —- 01 (um) Desintegrador/moedor/picador com base, motor 5cv — tombamento
nº 230.641-6.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do
equipamento devendo este estar sempre em n pertei estado de conservação para uso
a que se destina.
Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua
reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, este deverá estar em
condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachin! G, 11 de novembro de 2019.
is
0
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal

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