| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar”. 4 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG LEI Nº205/99, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.999. DECLARA DE UTHIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIOANA, E; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 115, COMBINADO COM O ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET: Art. 1º - Pica doravante declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Educativa de Riachinho de Minas, com a sede no Município de Riachinho-MG, e Horo em Unai-MG, Associação sem fins lucrativos, com prazo e duração indeterminado, CGC nº 03.038.521/0001-26, constituída com finalidade de promoção do bem estar da comunidade, promoção de pesquisas, divulgação da cultura, esportes e eventos sociais etc. PARÁGRAFO ÚNICO - 4 Entidade ora declarada neste artigo, é de âmbito municipal. Art. 2º - A beneficiária gozará de todos os direitos € prerrogativas inerentes da utilidade pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho-MG, 28 de setembro de 1.999. GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO Prefeito Municipal EN. SN Ss EN a 5 de á JOSÉ KILMAR SILVA Chefe de € Gabinete