| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar” ks Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 207, DE 06 DE OUTUBRO DE 1.999, DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO QUE MENCIONA, |: DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DIS RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ 'ÔES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 148, INCISO 1, DA Lil ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA | PROMULGA A SEGUINTE LI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, por acordo, os danos causados pela demolição de Obras e Instalações, e retirada do Trailer localizado na Praça da Avenida Juscelino Kubistchek S'N, nesta cidade, o proprietário senhor CARLOS LEMOS DE SOUZA.. S1º A indenização de que trata esta lei será no valor de R$3.000,000 (três mil reais), que será pago em três parcelas iguais de R$1.000,00 (um mil reais), estipuladas em 30 (trinta),60 (sessenta) e 90 ( noventa) dias, contados após a publicação desta lei. 92º - A demolição e retirado do Trailer da via pública será realizada pelo seu proprietário no primeiro dia útil, após a publicação desta lei. $3º- Os materiais resultantes da demolição ficarão pertencendo à Prefeitura Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da dotação 02.02-03.07.021.2.005-3132, consignada no orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 06 de outubro de 1.999, 1 GERALDO MA GELA CORDEIRO MÁXIMO » Prefe ito Mm cipal | | SE VIL ARTE VA Chefe th Gabinete a — E Maldemar Bash Posã “ Ja Suns mento niretor do Depa” da Adminis ração -