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norma nº 207/1999

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 1999
Date 1999-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Gestão 1.997/2.000 - "Um Jeito Novo de Administrar”
ks Av. JK, 455 - Centro - Fone: (061) 678-1208 - FAX: 678-1202 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 207, DE 06 DE OUTUBRO DE 1.999,
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO QUE MENCIONA, |: DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DIS RIACHINHO-MG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇ 'ÔES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 148, INCISO 1, DA Lil ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU
NOME, SANCIONA | PROMULGA A SEGUINTE LI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, por
acordo, os danos causados pela demolição de Obras e Instalações, e retirada do Trailer
localizado na Praça da Avenida Juscelino Kubistchek S'N, nesta cidade, o proprietário senhor
CARLOS LEMOS DE SOUZA..
S1º A indenização de que trata esta lei será no valor de
R$3.000,000 (três mil reais), que será pago em três parcelas iguais de R$1.000,00 (um mil
reais), estipuladas em 30 (trinta),60 (sessenta) e 90 ( noventa) dias, contados após a publicação
desta lei.
92º - A demolição e retirado do Trailer da via pública será
realizada pelo seu proprietário no primeiro dia útil, após a publicação desta lei.
$3º- Os materiais resultantes da demolição ficarão pertencendo à
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da
dotação 02.02-03.07.021.2.005-3132, consignada no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho-MG, 06 de outubro de 1.999,
1
GERALDO MA GELA CORDEIRO MÁXIMO
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Chefe th Gabinete
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niretor do Depa”
da Adminis ração -

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