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norma nº 844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS - ACR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO -MG."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: E) pa Cr pos 640-000 — Riachinho —- MG
E-mail: administração (Priachinho.m,
LEI Nº 844 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS - ACR,
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO -
MG.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho, decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS
COSTUREIRAS DE RIACHINHO - ACR, entidade civil sem fins lucrativos,
fundada em 08 de novembro de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº
61.970.930/0001-62, com sede administrativa à Praça Nossa Senhora
Aparecida, nº 88, Centro, CEP 38.640-000, Município de Riachinho — MG, foro
jurídico na Comarca de Bonfinópolis de Minas — MG.
Art. 2º A Associação respeita os princípios democráticos, é apartidária, e
não faz distinção de cor, raça, credo, ou nacionalidade, conforme disposto em
seu Estatuto Social.
Art. 3º Para fins desta declaração, a Associação comprova o
cumprimento dos seguintes requisitos legais:
| — ter adquirido personalidade jurídica regularmente constituída;
Il — encontrar-se em efetivo funcionamento há, no mínimo, um ano;
Il — manter cargos de direção exercidos sem qualquer espécie de
remuneração;
IV — Ter diretores de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 4º A Associação tem como finalidade propugnar por todos os meios
ao seu alcance para que sejam proporcionados às costureiras do Município de
Riachinho -MG os melhoramentos necessários ao bem-estar de seus
associados e ao seu progresso moral, material e social, tendo entre seus
objetivos principais:
PREFEITURA MUNICIPAL
CONFORME LE;
E
Ass
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.me,gov.br
| — Defender os interesses da comunidade que representa, mantendo
sempre elevado o nível ético, moral e intelectual;
ll — Promover e incentivar a união e a solidariedade entre seus
associados e entidades congêneres do município e do país;
Il — Manter serviços de utilidade para seus associados, comércio,
empresas, indústrias e entidades de classe de Riachinho/MG;
IV — Dirimir amigavelmente as questões surgidas entre associados;
V — Representar seus membros perante os poderes públicos,
colaborando para a solução de problemas comuns;
VI — Promover convênios e parcerias com entidades públicas ou
privadas para o aprimoramento técnico-profissional e social de seus
associados;
VII — Incentivar projetos de geração de emprego e renda e a implantação
de cooperativas. a
Art. 5º A Associação das Costureiras — ACR atua em todo o território do
Município de Riachinho — MG, com duração por tempo indeterminado, sendo o
ano social compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE RIACHINHO .
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIC,
Su
Secre
parecida Nun
CPF: 076.334 786-90 o
tária M. de ministrarãn
ADO NO MURAL
| MUNICIPAL Nº 285/2003

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