| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS - ACR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO -MG." |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: E) pa Cr pos 640-000 — Riachinho —- MG E-mail: administração (Priachinho.m, LEI Nº 844 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS - ACR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE RIACHINHO - ACR, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 08 de novembro de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 61.970.930/0001-62, com sede administrativa à Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 88, Centro, CEP 38.640-000, Município de Riachinho — MG, foro jurídico na Comarca de Bonfinópolis de Minas — MG. Art. 2º A Associação respeita os princípios democráticos, é apartidária, e não faz distinção de cor, raça, credo, ou nacionalidade, conforme disposto em seu Estatuto Social. Art. 3º Para fins desta declaração, a Associação comprova o cumprimento dos seguintes requisitos legais: | — ter adquirido personalidade jurídica regularmente constituída; Il — encontrar-se em efetivo funcionamento há, no mínimo, um ano; Il — manter cargos de direção exercidos sem qualquer espécie de remuneração; IV — Ter diretores de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º A Associação tem como finalidade propugnar por todos os meios ao seu alcance para que sejam proporcionados às costureiras do Município de Riachinho -MG os melhoramentos necessários ao bem-estar de seus associados e ao seu progresso moral, material e social, tendo entre seus objetivos principais: PREFEITURA MUNICIPAL CONFORME LE; E Ass Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.me,gov.br | — Defender os interesses da comunidade que representa, mantendo sempre elevado o nível ético, moral e intelectual; ll — Promover e incentivar a união e a solidariedade entre seus associados e entidades congêneres do município e do país; Il — Manter serviços de utilidade para seus associados, comércio, empresas, indústrias e entidades de classe de Riachinho/MG; IV — Dirimir amigavelmente as questões surgidas entre associados; V — Representar seus membros perante os poderes públicos, colaborando para a solução de problemas comuns; VI — Promover convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para o aprimoramento técnico-profissional e social de seus associados; VII — Incentivar projetos de geração de emprego e renda e a implantação de cooperativas. a Art. 5º A Associação das Costureiras — ACR atua em todo o território do Município de Riachinho — MG, com duração por tempo indeterminado, sendo o ano social compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DE RIACHINHO . ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLIC, Su Secre parecida Nun CPF: 076.334 786-90 o tária M. de ministrarãn ADO NO MURAL | MUNICIPAL Nº 285/2003