| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 259, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, INSTITUI FERIADO MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: admin LEI Nº 845 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTA . PUBLICADO SE RAS Revoga a Lei Municipal nº 259, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 de 21 de dezembro de 2001, institui Secretária M, feriado municipal em comemoração ao Dia Nacional do Evangélico e dá outras providencias. recida Nun CPF: 076.336.786.. a de Administtação O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 259, de 21 de dezembro de 2001, que declara feriado municipal no dia 31 de gutubro, dedicado às comemorações evangélicas. Art.')º - Fica instituído o feriado do "Dia do Evangélico" a ser comemorado anualmente na última sexta-feira do mês de agosto, no calendário oficial do Município de Riachinho - MG. Art. 3º - No “Dia do Evangélico”, o Poder Executivo local, em parceria com as entidades representativas dos evangélicos, promoverá eventos públicos voltados a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação incluirá na grade curricular das escolas e creches municipais conteúdo educacional que abordará a história do movimento evangélico mundial e nacional. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 11 de dezembro A ” a (eizon Rezen pa silva (D é DA SILVA Prefeito Municipal