| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO II - APPL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracao(Driachinho.mg.gov.br LEI 678, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro Il — APPL Il e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro Il — APPL Il, inscrita no CNPJ nº 02.266.098/0001-59, localizada na Fazenda Logradouro, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro Il — APPL Il, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Pamaíba — CODEVASF e o Município de Riachinho: |- 01 (uma) Ensiladeira/picadeira, marca Cremasco, modelo ECTR 4800 Plus, 04 facas - tombamento nº 240.739-3. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único — Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal NV arena 11 de novembro de 2019. is Liedson Silva Martins PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito Municipal DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EM 4 Dol Ass, Barbosa da Sily Br rt qr tp ar e a