| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2025 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 a Va A, Etta Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 - Riachinho —- MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov. LEI Nº 851 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Riachinho - MG, para o Exercício Financeiro de 2026”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Riachinho - MG para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos, autarquias e fundos. +? TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. No Orçamento do Município de Riachinho - MG estima a receita bruta em R$ 68.872.837,00 (sessenta e oito milhões oitocentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 5.972.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil reais) se referem à conta contábil retificadora da receita corrente para formação do FUNDEB. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: I= 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1600.00.00 1700.00.00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 5.591.815,01 R$ 2.043.240,00 R$ 2.852.400,00 R$ 12.300,00 R$ 50.540.731,99 Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov. 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS | R$ 517.400,00 CORRENTES 7210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E R$ 3.145.400,00] R$ 64.703.287,00 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (OR$ 5.972.000,00 | R$ 58.731.287,00 L 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 500.450,00 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS 1 R$ 100.500,00 2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE | R$3.568.600,00 | R$ 4.169.550,00 CAPITAL 1 TOTAL DA RECEITA BRUTA ESTIMADA PARÃ O | R$68.872837,00 EXERCÍCIO DE 2026-> RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO (-)R$5.972.000,00 DE 2026-------> RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-- | R$ 62.900.837,00 adinsamgaaa en CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I * Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Riachinho - MG para o exercício de 2026, fixada em R$ 62.900.837,00 (sessenta e dois milhões novecentos mil, oitocentos e trinta e sete reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: E - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$ ÓRGÃO... | 1. PODER LEGISLATIVO 2.500.000,00 [ UND.ADM | 01.01. CAMARA MUNICIPAL 2.500.000,00 UND.ORÇ.: | 01.01.01. CORPO LEGISLATIVO ai 763.000,00 UND.ORÇ.: | 01.02.01. CONTROLE INTERNO 140.000,00 UND.ORÇ.: | 01.03.01. PROCESSO LEGISLATIVO | 430.000,00 | UND.ORÇ.: | 01.04.01. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.167.000,00 ÓRGÃO... | 2. PODER EXECUTIVO | | 52.976.597,00 UND.ADM | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 952.400,00 UND.ORÇ.: | 02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 655.000,00 UND.ORÇ.: | 02.01.02. PROCURADORIA JURÍDICA 178.900,00/] Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388-- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração Oriachinho.mg.gov. UND.ORÇ.: | 02.01.03. CONTROLADORIA GERAL 118.500,00 UND.ADM [02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.957.018,00 .f ADMINISTRAÇÃO UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE| 1.957.018,00 | ADMINISTRAÇÃO UND.ADM | 02.03. SECRETARIA MUNICIPAL DE .: | FAZENDA E PLANEJAMENTO UND.ORÇ.: | 02.03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 742.500,00 > 742.500,00 FAZENDA E PLANEJAMENTO UND.ADM | 02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a EDUCAÇÃO UND.ORÇ..: | 02.04.02. FUNDEB — FUNDO MANUTENÇÃO | 6.911.550,00 E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE | 7.502.400,00 | UND.ADM |02.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.549.600,00 “ OBRAS PÚBLICAS UND.ORÇ.: | 02.05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE | 3.549.600,00 | OBRAS PÚBLICAS UND.ADM E —— | TRANSPORTES E SERVIÇO PÚBLICO UND.ORÇ.: [02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE | TRANSPORTES E SERVIÇO PÚBLICO UND.ADM | 02.07. SECRETARIA DE MUNICIPAL DE 02.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE | [7 2.751.937,00 18.482.148,35 “4 SAÚDE FUNDORC: 02.07.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18.482.148,35 UND.ADM | 02.08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO 4.166.700,00 E | SOCIAL UND.ORÇ.: | 02.08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 413.400,00 I AÇÃO SOCIAL UND.ORÇ.: | 02.08.02. FUNDO MUNICIPAL DE| 3.356.050,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL DOR 02.08.03. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA 397.250,00 E ADOLESCENTE UND.ADM | 02.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE 444.500,00 . ESPORTES UND.ORÇ.: | 02.09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 444.500,00 ESPORTES 195.600,00 UND.ADM |02.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE B TURISMO sim UND.ORÇ.: | 02.10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 192.800,00 TURISMO UND.ORÇ.: | 02.10.02. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E 2.800,00 UND.ADM |02.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE 426.700,00 E AGROPECUÁRIA UND.ORÇ.: | 02.11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 426.700,00 Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov. AGROPECUÁRIA — MNES ADM | 02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO |. 216.700,00 AMBIENTE UNDORG 02.12.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 216.700,00 | AMBIENTE UND.ADM | 02.13. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO l 2.901.037,00 UND.ORÇ.: 02.13.01. ENCARGOS GERAIS DO [2 -037,00 MUNICÍPIO UND.ADM | 02.14. SECRETARIA MUNICIPAL é CULTURA 1.604.050,00 UND.ORÇ.: 02.14.01. E E SECRETARIA MUNICIPAL DE | 1.604.050,00 | CULTURA 4 | I— UND.ADM [02.15. SECRETARIA MUNICIPAL DE 47.200,00 ê SEGURANÇA PÚBLICA | UND.ORÇ.: | 02.15.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE| | 47.200,00 pe PÚBLICA UND.ADM | 02.99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 124.556,65 [UND.ORÇ.: | 02.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 124.556,65 UND.ADM [03.01. INSTITUTO MUNICIPAL DE 7.424.240,00 PREVIDÊNCIA E APOS. SERVIDORES RIACHINHO - IMPAR o UND.ORÇ.: | 03.01.01. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA | 7.424.240,00 MUNICIPAL . L TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-———> | 62900.837,00 [HI- LEGISLATIVA 2.500.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 4.542.510,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA 169.650,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.769.450,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.036.240,00 SAÚDE 18.482.148,35 EDUCAÇÃO 14.413.950,00 CULTURA 1.604.050,00 14 DIREITOS DA CIDADANIA 397.250,00 15 URBANISMO 4.787.600,00 17 SANEAMENTO 96.900,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 216.700,00 20 AGRICULTURA 357.800,00 [23 COMERCIO E SERVIÇOS 195.600,00 Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov. 26 TRANSPORTE 1.485.937,00 21 DESPORTO E LAZER 444.500,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.747.995,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.652.556,65 | TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-----—- > | R$ 62.900.837,00 . CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizado a abertura créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30,0% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. $ 1º — Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: I— A realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei; 8 2º — Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de'recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 20% (vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. ] II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO HI DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em R$ 6.991.574,35 (seis milhões novecentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov. Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho/2018 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. $1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. $2º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. $3º - Ficam permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adiciongis, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64. 84º - As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e não oneram o limite previsto no caput do artigo 5º. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. »E FEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Riachinho, 31 de Dezembro de 2025. / / Suély Aparecida Nunes CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Am inictrar ão