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norma nº 851/2025

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-12-31
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
a Va A,
Etta Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 - Riachinho —- MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.
LEI Nº 851 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município
de Riachinho - MG, para o Exercício Financeiro de
2026”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Riachinho - MG
para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus órgãos, autarquias e fundos.
+? TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. No Orçamento do Município de Riachinho - MG estima a receita bruta em R$
68.872.837,00 (sessenta e oito milhões oitocentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta
e sete reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$
5.972.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil reais) se referem à conta
contábil retificadora da receita corrente para formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
I=
1000.00.00
1100.00.00
1200.00.00
1300.00.00
1600.00.00
1700.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
R$ 5.591.815,01
R$ 2.043.240,00
R$ 2.852.400,00
R$ 12.300,00
R$ 50.540.731,99
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS | R$ 517.400,00
CORRENTES
7210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E R$ 3.145.400,00] R$ 64.703.287,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (OR$ 5.972.000,00 | R$ 58.731.287,00
L
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 500.450,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS 1 R$ 100.500,00
2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE | R$3.568.600,00 | R$ 4.169.550,00
CAPITAL 1
TOTAL DA RECEITA BRUTA ESTIMADA PARÃ O | R$68.872837,00
EXERCÍCIO DE 2026->
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
(-)R$5.972.000,00
DE 2026------->
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-- | R$ 62.900.837,00
adinsamgaaa en
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
* Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Riachinho - MG para o exercício de 2026, fixada
em R$ 62.900.837,00 (sessenta e dois milhões novecentos mil, oitocentos e trinta e
sete reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante
dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes
distribuições:
E - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$
ÓRGÃO... | 1. PODER LEGISLATIVO 2.500.000,00
[ UND.ADM | 01.01. CAMARA MUNICIPAL 2.500.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.01. CORPO LEGISLATIVO ai 763.000,00
UND.ORÇ.: | 01.02.01. CONTROLE INTERNO 140.000,00
UND.ORÇ.: | 01.03.01. PROCESSO LEGISLATIVO | 430.000,00 |
UND.ORÇ.: | 01.04.01. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.167.000,00
ÓRGÃO... | 2. PODER EXECUTIVO | | 52.976.597,00
UND.ADM | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 952.400,00
UND.ORÇ.: | 02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 655.000,00
UND.ORÇ.: | 02.01.02. PROCURADORIA JURÍDICA 178.900,00/]
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388-- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.
UND.ORÇ.: | 02.01.03. CONTROLADORIA GERAL 118.500,00
UND.ADM [02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.957.018,00
.f ADMINISTRAÇÃO
UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE| 1.957.018,00
| ADMINISTRAÇÃO
UND.ADM | 02.03. SECRETARIA MUNICIPAL DE
.: | FAZENDA E PLANEJAMENTO
UND.ORÇ.: | 02.03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 742.500,00
>
742.500,00
FAZENDA E PLANEJAMENTO
UND.ADM | 02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
a
EDUCAÇÃO
UND.ORÇ..: | 02.04.02. FUNDEB — FUNDO MANUTENÇÃO | 6.911.550,00
E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA
UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE | 7.502.400,00 |
UND.ADM |02.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.549.600,00
“ OBRAS PÚBLICAS
UND.ORÇ.: | 02.05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE | 3.549.600,00
| OBRAS PÚBLICAS
UND.ADM
E —— | TRANSPORTES E SERVIÇO PÚBLICO
UND.ORÇ.: [02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
| TRANSPORTES E SERVIÇO PÚBLICO
UND.ADM | 02.07. SECRETARIA DE MUNICIPAL DE
02.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE | [7
2.751.937,00
18.482.148,35
“4 SAÚDE
FUNDORC: 02.07.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18.482.148,35
UND.ADM | 02.08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO 4.166.700,00
E | SOCIAL
UND.ORÇ.: | 02.08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 413.400,00
I AÇÃO SOCIAL
UND.ORÇ.: | 02.08.02. FUNDO MUNICIPAL DE| 3.356.050,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOR 02.08.03. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA 397.250,00
E ADOLESCENTE
UND.ADM | 02.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE 444.500,00
. ESPORTES
UND.ORÇ.: | 02.09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 444.500,00
ESPORTES
195.600,00
UND.ADM |02.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE
B TURISMO
sim
UND.ORÇ.: | 02.10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 192.800,00
TURISMO
UND.ORÇ.: | 02.10.02. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E 2.800,00
UND.ADM |02.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE 426.700,00
E AGROPECUÁRIA
UND.ORÇ.: | 02.11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE 426.700,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.
AGROPECUÁRIA
—
MNES ADM | 02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO |. 216.700,00
AMBIENTE
UNDORG 02.12.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 216.700,00 |
AMBIENTE
UND.ADM | 02.13. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO l 2.901.037,00
UND.ORÇ.: 02.13.01. ENCARGOS GERAIS DO [2 -037,00
MUNICÍPIO
UND.ADM | 02.14. SECRETARIA MUNICIPAL
é CULTURA
1.604.050,00
UND.ORÇ.:
02.14.01.
E
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE | 1.604.050,00
| CULTURA 4
| I—
UND.ADM [02.15. SECRETARIA MUNICIPAL DE 47.200,00
ê SEGURANÇA PÚBLICA |
UND.ORÇ.: | 02.15.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE| | 47.200,00
pe PÚBLICA
UND.ADM | 02.99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 124.556,65
[UND.ORÇ.: | 02.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, 124.556,65
UND.ADM [03.01. INSTITUTO MUNICIPAL DE 7.424.240,00
PREVIDÊNCIA E APOS. SERVIDORES
RIACHINHO - IMPAR o
UND.ORÇ.: | 03.01.01. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA | 7.424.240,00
MUNICIPAL .
L TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-———> | 62900.837,00
[HI-
LEGISLATIVA
2.500.000,00
04
ADMINISTRAÇÃO
4.542.510,00
06
SEGURANÇA PÚBLICA
169.650,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.769.450,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
5.036.240,00
SAÚDE
18.482.148,35
EDUCAÇÃO
14.413.950,00
CULTURA
1.604.050,00
14
DIREITOS DA CIDADANIA
397.250,00
15 URBANISMO 4.787.600,00
17 SANEAMENTO 96.900,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 216.700,00
20 AGRICULTURA 357.800,00
[23 COMERCIO E SERVIÇOS 195.600,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
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E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.
26 TRANSPORTE
1.485.937,00
21 DESPORTO E LAZER 444.500,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.747.995,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.652.556,65
| TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-----—- > | R$ 62.900.837,00
. CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizado a abertura créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30,0% (trinta por cento) da receita
prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
$ 1º — Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo:
I— A realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial,
até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei;
8 2º — Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de'recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 20% (vinte por cento)
da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes
recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial. ]
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO HI
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada
em R$ 6.991.574,35 (seis milhões novecentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e
quatro reais e trinta e cinco centavos), desdobrados conforme anexos que compõem esta
Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica
Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado
a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos
legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras
do Município.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado
pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho/2018 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de
22 de dezembro de 2016, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará
complementarmente por Fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
$1º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária
também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária.
$2º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e
será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
$3º - Ficam permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e dos
créditos adiciongis, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados,
justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases
execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64.
84º - As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e
não oneram o limite previsto no caput do artigo 5º.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta
reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000;
art.5º da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal
4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
»E FEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Riachinho, 31 de Dezembro de 2025. /
/ Suély Aparecida Nunes
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Am inictrar ão

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