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norma nº 852/2026

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO/MG COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, IMPAR - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.
LEI Nº 852 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE a Dispõe sobre a autorização para parcelamento
DADO DRA de débitos do Município de Riachinho/MG com
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 seu Regime Próprio de Previdência Social,
EM A E) É IMPAR - Instituto Municipal de Previdência e
Aposentadoria dos Servidores de Riachinho.
AP ER
SAS O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso
RSS * de suas atribuições que lhe confere o art.87, inciso IV da lei Orgânica do Município,
Sa | faz saber que a Câmara Municipal decrete e ele, em seu nome sanciona, e promulga
& a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Riachinho/MG
com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo IMPAR —
Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho,
relativos ao ano de 2025: competência de março de 2025, no valor originário de R$
55.156,54, e ainda relativos à competência de abril de 2025, no valor originário de
R$ 54.680,92, e ainda relativos à competência de maio de 2025, no valor originário
de R$ 54.134,57, e ainda relativos à competência de junho de 2025, no valor
originário de R$ 54.134,57, e ainda relativos à competência de julho de 2025, no
valor originário de R$ 53.336,25, e ainda relativos à competência de agosto de 2025,
no valor originário de R$ 53.006,47, e ainda relativos à competência de setembro de
2025, no valor originário de R$ 52.682,10 e ainda relativos à competência de
outubro de 2025, no valor originário de R$ 51.152,71 e ainda relativos à
competência de novembro de 2025, no valor originário de R$ 31.302,66, relativas
ao exercício de 2025 em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas,
no valor de R$7.659,78, observado o disposto no artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467
de 02 de junho de 2022, com redação alterada pela Portaria MTP nº 3.803 de 16 de
novembro de 2022.
Parágrafo único. Cada parcela será atualizada quando de seu efetivo pagamento, na
forma prevista no art. 2º.
Art. 2º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo
de parcelamento mês do pagamento, acrescido de juros compostos de 0,75% (zero
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.
Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento e das
contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável
pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 05 de Janeiro de 2026.

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