| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS PARA CESSÃO RECÍPROCA DE MÁQUINAS, VIATURAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro —- Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov. LEI Nº 853 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 RUTORIZA, ” rouaE andas MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS PARA CESSÃO RECÍPROCA DE MÁQUINAS, VIATURAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS CPF 076.336,786.90 PROVIDÊNCIAS. Secretária M. de Adrninictranãn O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: ” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com outros Municípios, visando à cessão recíproca e temporária de máquinas, viaturas, veículos, equipamentos e, quando necessário, servidores, para execução de serviços e obras de interesse público comum. Art. 2º Os Termos de Cooperação de que trata esta Lei terão como finalidade, entre outras: |- a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rural; Il — a conservação e manutenção de estradas vicinais; Ill — o atendimento a demandas emergenciais ou sazonais; IV — a otimização da utilização dos bens públicos disponíveis. Art. 3º Os instrumentos celebrados deverão conter, no mínimo: I- a identificação dos bens cedidos e o prazo da cessão; Il — as responsabilidades quanto ao uso, abastecimento, manutenção e conservação dos bens; Ill — a forma de controle e registro da utilização das máquinas, veículos ou equipamentos; / Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov. Iv — as obrigações relativas aos servidores eventualmente cedidos, que permanecerão vinculados ao Município de origem; V-a previsão de relatórios e mecanismos de fiscalização. Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos Termos de Cooperação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art. 5º Os Termos de Cooperação celebrados com fundamento nesta Lei reger-se-ão pela legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 05 de Janeiro de 2026.