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norma nº 853/2026

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS PARA CESSÃO RECÍPROCA DE MÁQUINAS, VIATURAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro —- Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.
LEI Nº 853 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 RUTORIZA, ” rouaE andas
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE
COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS
PARA CESSÃO RECÍPROCA DE
MÁQUINAS, VIATURAS, VEÍCULOS,
EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS
CPF 076.336,786.90 PROVIDÊNCIAS.
Secretária M. de Adrninictranãn
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com outros Municípios,
visando à cessão recíproca e temporária de máquinas, viaturas, veículos,
equipamentos e, quando necessário, servidores, para execução de serviços e
obras de interesse público comum.
Art. 2º Os Termos de Cooperação de que trata esta Lei terão como
finalidade, entre outras:
|- a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rural;
Il — a conservação e manutenção de estradas vicinais;
Ill — o atendimento a demandas emergenciais ou sazonais;
IV — a otimização da utilização dos bens públicos disponíveis.
Art. 3º Os instrumentos celebrados deverão conter, no mínimo:
I- a identificação dos bens cedidos e o prazo da cessão;
Il — as responsabilidades quanto ao uso, abastecimento, manutenção e
conservação dos bens;
Ill — a forma de controle e registro da utilização das máquinas, veículos ou
equipamentos; /
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.
Iv — as obrigações relativas aos servidores eventualmente cedidos, que
permanecerão vinculados ao Município de origem;
V-a previsão de relatórios e mecanismos de fiscalização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos Termos de
Cooperação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Os Termos de Cooperação celebrados com fundamento nesta Lei
reger-se-ão pela legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 05 de Janeiro de 2026.

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