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norma nº 854/2026

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003 - QUE CRIA ESTRUTURA DE CARGOS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO.
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?REFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.
LEI Nº 854 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n.º 289, de 24 de fevereiro de
2003- que cria estrutura de cargos e respectivas
remunerações do Instituto Municipal de Previdência
e aposentadoria dos servidores de Riachinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 289, de 24 de fevereiro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação: :
+
Art. 1º Fica criado o cargo de Superintendente do Instituto Municipal de
Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho — IMPAR.
$ 1º - O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e exoneração
do Prefeito Municipal.
8 2º- As atribuições do Superintendente são as constantes da Lei Municipal nº
266/2002.
$ 3º- A remuneração do cargo de que trata este artigo será de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 05 de Janeiro de 2026.
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EM
'SS,
Os
Suehy Apareci
recid,
CPF: 076.336, Nunes
PR 86-90
€
“rretária M. de Administração

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