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norma nº 855/2026

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id757

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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.
LEI Nº 855 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
E
PUBLICADO NO MURAL” tao do Poder Ehscuvo
da LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Municipal a conceder gratificação a servidor
E )
público cedido por outro órgão ou entidade da
Administração Pública e dá outras
Suely Apafecida Nunes
CPF: 6.336.786-90
Secretária M, de Administração
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
,
Art. 1º. Pisa o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder gratificação, a título de compensação financeira, ao servidor público
regularmente cedido por outro órgão ou entidade da Administração Pública,
para exercer atividades no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior tem por finalidade
compensar as atribuições e responsabilidades assumidas pelo servidor no
exercício das funções que lhe forem designadas, devendo o valor ser fixado
por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os princípios da
razoabilidade, economicidade e o limite da despesa com pessoal previsto na
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º. A concessão da gratificação não implicará em incorporação aos
vencimentos ou remuneração do servidor, não servirá de base de cálculo para
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro —- Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.
qualquer outra vantagem, e cessará automaticamente quando findar a cessão
ou o afastamento do servidor.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a
presente Lei, estabelecendo critérios e condições específicas para a concessão
da gratificação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”
Riachinho, 05 de Janeiro de 2026.
Prefeito Municipal

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