| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov. LEI Nº 855 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO E PUBLICADO NO MURAL” tao do Poder Ehscuvo da LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Municipal a conceder gratificação a servidor E ) público cedido por outro órgão ou entidade da Administração Pública e dá outras Suely Apafecida Nunes CPF: 6.336.786-90 Secretária M, de Administração providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: , Art. 1º. Pisa o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação, a título de compensação financeira, ao servidor público regularmente cedido por outro órgão ou entidade da Administração Pública, para exercer atividades no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior tem por finalidade compensar as atribuições e responsabilidades assumidas pelo servidor no exercício das funções que lhe forem designadas, devendo o valor ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e o limite da despesa com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º. A concessão da gratificação não implicará em incorporação aos vencimentos ou remuneração do servidor, não servirá de base de cálculo para Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro —- Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov. qualquer outra vantagem, e cessará automaticamente quando findar a cessão ou o afastamento do servidor. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei, estabelecendo critérios e condições específicas para a concessão da gratificação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” Riachinho, 05 de Janeiro de 2026. Prefeito Municipal