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norma nº 856/2026

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.
LEI Nº 856 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
L Nº 285/2003 E , o
CONFORME LEI MUNICIPA Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a celebrar Convênio e Termo de Colaboração
com a Associação dos Municípios do Noroeste
de Minas — AMNOR e dá outras providências.
CP| - 076.336.786-90
SecretáriaM. de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio e Termo de Colaboração com a Associação dos Municípios do
Noroeste de Minas — AMNOR, com a finalidade de implementar ações e
programas conjuntos nas áreas de interesse municipal, tais como: assistência
técnica, capacitação, planejamento regional, gestão pública, saúde, meio
ambiente, desenvolvimento econômico, infraestrutura e outras atividades de
interesse comum.
Art. 2º. A celebração dos ajustes referidos no art. 1º observará:
| — as diretrizes e condições estabelecidas pela legislação vigente, em especial
a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação aplicável a convênios e parcerias;
Il- a existência de dotação orçamentária específica e suficiente para a execução
das despesas decorrentes,
Wl — a fixação de metas, prazos, responsabilidades, forma de execução,
prestação de contas e critérios de avaliação das atividades pactuadas;
IV — a possibilidade de realização de repasses financeiros, cedência de bens ou
execução de atividades pela AMNOR, conforme previsto nos instrumentos
pactuados, observadas as normas legais aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.
comprovação de interesse público, observado o limite temporal e financeiro
previsto em lei.
Art. 4º. É vedada a transferência de recursos sem a prévia comprovação das
obrigações assumidas, do plano de trabalho e dos mecanismos de controle e
transparência previstos no instrumento jurídico.
Art. 5º. Os responsáveis pela execução dos convênios e termos deverão
apresentar prestação de contas e relatórios parciais e finais, nos prazos
estabelecidos nos instrumentos pactuados, ficando sujeitos às auditorias e
fiscalizações competentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 11 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal

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