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norma nº 857/2026

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIACHINHO.
native_id759

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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.
LEINº 857 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga no dia do
aniversário ao servidor público municipal de
Riachinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica asségurado a todos os servidores públicos municipais, efetivos,
comissionados e contratados temporariamente, o direito à folga remunerada no dia de
seu aniversário, sem prejuízo das demais vantagens legais.
Parágrafo único. Caso o aniversário do servidor coincida com feriado, sábado ou
domingo, a folga prevista no caput deste artigo será usufruída no primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAI
DE RIACHINHO
ESTANO DE MINAS GERAIS
PiLICADO NO MURAL
— CONFORME L.EI MUNICIPAL Nº 285/200:
EM.
Ass,
Riachinho — MG, 11 de fevereiro de 2026.
ly Aparecida Nunes
E = CPF/076.336.786-90
Prefeito Municipal Secretária M. de Administração

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