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norma nº 677/2019

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE - ACPPCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 677, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Comodato com a Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores de Campo Verde- ACPPCV e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato
com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde- ACPPCV,
inscrita no CNPJ nº 04.787.597/0001-17, localizada na Fazenda Campo Verde, sin,
Zona Rural, neste Município.
Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores de Campo Verde- ACPPCV, mediante comodato o seguinte
bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019,
firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF e o Município de Riachinho:
|- 01 (uma) Ensiladeira/picadeira, marca Cremasco, modelo ECTR 4800 Plus,
04 facas - tombamento nº 240.738-6.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária,
promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do
equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso
a que se destina.
Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua
reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único —- Em caso de devolução do bem, este deverá estar em
condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o
desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal pd o taça 11 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL
Liedson Silva Martins DE RIACHINHO
fei nici
sã ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL |
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
em rom
Valdennar Barínsa dz Sifun

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