| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE - ACPPCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 | Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 677, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde- ACPPCV e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde- ACPPCV, inscrita no CNPJ nº 04.787.597/0001-17, localizada na Fazenda Campo Verde, sin, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - O Município de Riachinho — MG, cederá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde- ACPPCV, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Riachinho: |- 01 (uma) Ensiladeira/picadeira, marca Cremasco, modelo ECTR 4800 Plus, 04 facas - tombamento nº 240.738-6. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único —- Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal pd o taça 11 de novembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL Liedson Silva Martins DE RIACHINHO fei nici sã ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL | CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 em rom Valdennar Barínsa dz Sifun