| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoQDriachinho.mg.gov. LEI Nº 860 DE 08 DE MAIO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS p PUBLICADO NO MURAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 CONTRATAR Com [o BANCO DE EM OS nO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA ns, DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Suely Aparegida Nunes CPF: 076.336.786-90 Becrpidria A APM" AA Qnicipal de RIACHINHO-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), destinadas ao financiamento de itens previstos no âmbito da Linha BDMG Municípios 2026 e restrita exclusivamente a despesas de capital para Construção do Prédio da Prefeitura Municipal e Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em Prédios públicos do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Prefeitura Municipal de Riachinho Rins “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico * Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Prefeitura Municipal de Riachinho Rasa “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388-- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. ,* Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho/MG, 08 de maio de 2026. Assinado de forma digital NEIZON REZENDE por NEIZON REZENDE DA DA SILVA:12369496681 ; Dados: 2026.05.08 SILVA:12369496681 | o EO! NEIZON REZENDE DA SILVA Prefeito Municipal