| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 PORTARIA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2026. ERAS Cria Comissão Responsável | Publicado no quadro de avisas da Câmara Municipal de Riachunha em OG 103 12G às 09.3) horas, e registrado em fivro próprio às folhas O4 Constantes do Passivo do Conferência dos Valores Balanço Patrimonial, Exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal. de Riachinho - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. Orgânica Municipal, conjugado com o disposto.na Lei Federal Need .320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: |- Lívia Sabrina Alves da Fonseca Matricula: 000090 - Coordenador HW - Fabrício Rocha de Souza. Matricula: 000002 - subcoordenador; HI - Galdino Antônio dos Santos Matricula: 000001 - Relator; IV - Maria do Rosário Alves Ferreira Matricula: 000089 - Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoOhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2025. & 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos a 01 janeiro de 2026, e a comissão funcionará até 15 de março de 2026. Câmara Municipal de Riachinho - ar IR de 2026. Ê: Wanderson Fráncisco de Araújo Vereador — Presidente Câmara Municipal de Riachinho-MG Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoQDhotmail.com