| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 mae ee PORTARIA Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Riachinho em, OS 103 DG ,às 09:45 hos, e registrado em livro próprio às folhas OM Designa Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2025. OE ervidor Responsável O Presidente da Câmara Municipal-de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº... 8/2019, . que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores em esouraria. RESOLVE: sam Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: : E A, |- | Samuel Mendes da Silva. -* Matricula:/000064 - Coordenador; I- Lívia Sabrina Alves da Fonseca Matricula; 000090- subcoordenador; ll - Galdino Antônio dos Santos.-.- “Matricula: 000001 - Membro IV- Fabrício Rocha de Souza. Matricula: 000063 — Relator Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as divergências da conta tesouraria-se referem-à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). & 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. 8 2º. A Comissão apresentará a Secretariá de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e diferenças de valores se houver verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. $ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos a 01 janeiro de 2026, e a comissão funcionará até 15 de março de 2026. Câmara Municipal de Riachinho - MG, 05 de janeiro de 2026. Wanderson rancisco de Araújo “Vereador — Presidente Câmara Municipal de Riachinho-MG Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoDhotmail.com