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norma nº 6/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2025.
native_id769

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
mae ee PORTARIA Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Riachinho em,
OS 103 DG ,às 09:45 hos, e
registrado em livro próprio às folhas OM
Designa Membros da
Comissão Especial de
Conferência de Valores em
Tesouraria, Exercício de 2025.
OE
ervidor Responsável
O Presidente da Câmara Municipal-de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição
do Boletim TCEMG/SICOM nº... 8/2019, . que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de valores em esouraria.
RESOLVE: sam
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos
valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço
Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2025, composta pelos
seguintes membros: : E A,
|- | Samuel Mendes da Silva. -* Matricula:/000064 - Coordenador;
I- Lívia Sabrina Alves da Fonseca Matricula; 000090- subcoordenador;
ll - Galdino Antônio dos Santos.-.- “Matricula: 000001 - Membro
IV- Fabrício Rocha de Souza. Matricula: 000063 — Relator
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que
constará as divergências da conta tesouraria-se referem-à diferença entre o saldo
registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e
bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em
poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques
emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos).
& 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a
toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
8 2º. A Comissão apresentará a Secretariá de Controle Interno, em 20 (vinte) dias
a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e
as divergências e diferenças de valores se houver verificadas nas contas
bancárias e nas respectivas conciliações bancárias.
$ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão
emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município
antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoQDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos a 01 janeiro de 2026, e a comissão
funcionará até 15 de março de 2026.
Câmara Municipal de Riachinho - MG, 05 de janeiro de 2026.
Wanderson rancisco de Araújo
“Vereador — Presidente
Câmara Municipal de Riachinho-MG
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoDhotmail.com

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