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norma nº 676/2019

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Cega E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 676, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Riachinho-MG e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho-MG decreta e ele, em seu
nome, sanciona se promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Riachinho-MG.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Riachinho-MG,
compõe-se dos seguintes órgãos:
I— de deliberação:
a) Plenário;
IN — técnicos:
a) Comissões Permanentes e Temporárias;
III — de direção superior:
a) Mesa Diretora; e
b) Presidência;
IV — de Assessoramento e Auxiliares:
a) Departamento de Controle Interno (DCI);
b) Departamento de Processo Legislativo (DPL); e
c) Departamento de Administração e finanças (DAF).
A
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Seção I
Do Órgão de Deliberação
Subseção I
Do Plenário
Art. 3º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de
Vereadores, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, dia, forma e
número estabelecidos no Regimento Interno.
Seção II
Dos Órgãos Técnicos
Art. 4º As Comissões Permanentes ou Temporárias são órgãos técnicos
constituídos pelos membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório.
Parágrafo Único. As Comissões terão as composições e atribuições
constantes na legislação pertinente.
Seção III
“Dos Órgãos de Direção
Subseção I
Da Mesa Diretora
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão
Executiva, representada pelo seu Presidente, incumbe as atribuições estabelecidas na Lei
Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Subseção II
Da Presidência
Art. 6º A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e
responsável pela direção pela direção dos trabalhos institucionais e administrativos da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único. São atribuições da Presidência da Câmara Municipal
aquelas definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Riachinho -MG.
Seção IV
Dos Órgão de Assessoramento e Auxiliares
Art. 7º Os órgãos da Câmara Municipal de Riachinho, diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em:
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I - órgãos de assessoramento: com a responsabilidade de assistir ao
Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e
controle das atividades da Câmara; e
II - órgãos auxiliares: são aqueles que executam tarefas administrativas e
financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos
institucionais.
Art. 8º A Câmara Municipal de Riachinho-MG, para execução dos serviços
sob sua responsabilidade, em observância ao disposto no artigo 7º, é constituída dos
seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral:
I - órgão de assessoramento:
a) Departamento de Controle Interno - (DCI)
b) Departamento de Processo Legislativo (DPL)
N - órgão auxiliar:
a) Departamento de Administração e finanças (DAF).
Subseção I
Departamento de Controle Interno
Art. 9º O Departamento de Controle Interno — (DCI), como unidade
administrativa autônoma, com relação as demais unidades administrativas e subordinada
direta e imediatamente à Presidência, competindo-lhe assistir no desempenho de suas
atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública,
incremento da transparência da gestão administrativa, e ainda:
I - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos
sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da
Câmara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos
responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e avaliar seus resultados
quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
H - orientar o gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e
responsabilidade;
HI - certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis
por bens e dinheiros públicos;
IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a Câmara;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual
de auditoria interna;
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VIII - emitir parecer quanto á exatidão e legalidade dos atos de admissão de
pessoal;
IX - executar os demais procedimentos correlatos com as funções de
auditoria interna;
X - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de
controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
XI - zelar pelo equilíbrio financeiro das contas do Poder Legislativo
Municipal;
XII - emitir relatório de controle interno, por ocasião do encerramento do
exercício, sobre as contas do Poder Legislativo, e no casos de inspeções e tomadas de
contas;
XIII - orientar e expedir instruções normativas concernentes ao sistema
integrado de fiscalização contábil, financeira e auditorias, supervisionando tecnicamente;
e
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. O sistema de controle interno terá atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos e visa à avaliação da ação governamental
e da gestão fiscal do Poder Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação dos recursos públicos.
Subseção II
Departamento de Processo Legislativo
Art. 10. O Departamento de Processo Legislativo como órgão de
assessoramento imediato à Presidência da Câmara Municipal e aos vereadores tem por
finalidade:
I - assistência direta e imediata aos agentes políticos no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam
determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos
da Câmara Municipal; 7
II — assistência aos vereadores, em suas relações político-administrativas com
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes;
HI - assistência ao Presidente da Câmara e aos demais edis, em articulação
com os demais setores da Câmara Municipal, na preparação de material de informação e
de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades locais, regionais,
nacionais e estrangeiras, e em especial com o Poder Executivo local;
IV - preparação da correspondência da agentes políticos;
V - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do
planejamento, preparação e execução das ações do Presidente da Câmara Municipal;
VI — desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas,
divulgando atividades internas e externas da Câmara Municipal;
VII — assessoramento aos vereadores no processo de elaboração legislativa,
em matéria de sua competência; Ea
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VIII — assistir, junto às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, em matéria
legislativa, os edis, zelando pela observância do princípio da legalidade nos seus atos e
procedimentos administrativos;
IX — assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder
Legislativo, constituídas na forma do Regimento Interno, de acordo com as respectivas
atribuições;
X — acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das
proposições, deste a sua propositura até a sua conclusão;
XI — prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos
Vereadores nas atividades plenárias;
XII — coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de
taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;
XIII — elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a
serem apreciadas pelo plenário;
XIV — registrar frequências de Vereadores;
XV — dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas pelo
Plenário, para seus devidos fins;
XVI — elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos Vereadores,
nos assuntos relacionados às proposições de sua autoria, até à sua conclusão;
XVII — controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios recebidos e
expedidos, internos e externos, encaminhados a este departamento;
XVIII — informar aos edis, quando solicitado, a respeito de suas proposituras;
XIX — encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e expedidos
oriundos de suas proposituras; .
XX — coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua
competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias;
XXI — proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das
reuniões ordinárias e extraordinárias;
XX II — receber declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito
na data prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno, mantendo-as devidamente
atualizadas, arquivadas e organizadas; e
XXIII — exercer outras atividades pertinentes.
Subseção II
Departamento de Administração e Finanças
Art. 11. O Departamento de Administração e Finanças como órgão auxiliar
de execução de tarefas administrativas e financeiras, tem a finalidade de apoiar os demais
na consecução de seus objetivos institucionais, e ainda:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do
mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza
técnica da administração de recursos humanos;
I - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais
assuntos relacionados aos prontuários; E
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R g, AY. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
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III - avaliar as documentações que promove serviços de inspeção de saúde
dos servidores do legislativo para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IV - promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
V - realizar, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Poder Legislativo;
VI - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e
controle do material utilizado na Câmara;
VII - executar atividades relativas ao registro, inventário, proteção e
conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
VIII - receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e
documentos nas diversas repartições da Câmara;
IX - promover a execução das atividades de classificação, conservação e
controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração
destinados ao arquivo da Câmara;
X - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,
máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
XI - promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução
de papéis e documentos da Câmara;
XII - conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem
como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustíveis e lubrificantes;
XIII - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da
Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de
modernização administrativa;
XIV - prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara;
XV - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
XVI - acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, assim
como avaliar seus resultados;
XVII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as
diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo
com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;
XVIII - promover, organizar e administrar os serviços de informática da
Câmara;
XIX - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XX - preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas
de recursos transferidos pelo Município;
XXI - fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada
encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXI - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da
XXIII - desempenhar outras atividades afins. )
Câmara; e
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CAPÍTULO HI
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo
as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-
se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I— provimento das respectivas direções; e
Il — alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE SERVIDORES E CARGOS EM COMISSÃO
Seção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 13. São criados os Cargos de Direção e Assessoramento Superior
(DAS), de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme
constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os Cargos em Comissão de Diretor do Processo Legislativo
será preenchido por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, e o
Diretor de Administração e finanças e Controlador serão preenchidos por ato do Chefe do
Poder Legislativo, dentre os servidores de carreira e efetivos, da Câmara Municipal, em
atendimento ao disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal.
Art. 14. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão criados
anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 15. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se
exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 16. As atribuições dos cargos de confiança são as constantes do Anexo
KH, desta Lei.
Seção II
Dos Cargos de Provimento Efetivos
Art. 17. Os cargos de Provimento Efetivo necessários ao funcionamento da
Câmara Municipal são os constantes na Lei nº 609, de 25 de agosto de 2016, que estabelece
o Plano de Carreira da Câmara Municipal de Riachinho-MG e na Lei nº 622, de 07 de julho
de 2017, que altera a Lei nº 609, de 2016, e reestrutura o plano de cargos e carreiras da
Câmara de Riachinho. j
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos
necessários à execução da presente Lei.
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão previstos no Anexo
I desta lei fica condicionado aos limites de despesa de pessoal fixados no artigo 29-A da
Constituição Federal e no artigo 20, inciso III, alínea a da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, mediante prévio cálculo de impacto financeiro executado pelo serviço de
contabilidade e manifestação do Departamento de Controle Interno ou do servidor que
desempenhe atribuições própria do Controle Interno.
Art. 19. Acompanham esta Lei, como parte dela integrante, os seguintes
Anexos:
I- ANEXO I - Quadro Geral de Níveis Salariais dos Cargos Comissionados
de Livre Nomeação e Exoneração;
I — ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos Comissionados;
HI — ANEXO III - Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal.
Art. 20. As despesas decorrentes da implantação da organização
administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. ]
Art. 21. Revoga-se a Resolução nº 111, de 22 de março de 2006, que dispõe
sobre a criação e organização administrativa da Controladoria Interna da Câmara
Municipal.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 11 de novembro de 2019.
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal
PREFEITU RAM
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É boa RIACHINHO IPAL
ADO DE MINAS GERA
PUBLIC N
CONFORME LEI MUNIÇÃO nus
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ANEXO I
QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Nº DE
ig am | a ju Eis
DIRETOR DO
PROCESSO Cc-I R$2.000,00
LEGISLATIVO
DIRETOR DE
CCI R$2.000,00
ADMINISTRAÇÃO E
LEGENDA: DAS — Direção e Assessoramento As / CC — Cargo Comissionado
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR:
I - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
H - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a
administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua
interpretação e aplicação;
III - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas
unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração
financeira, contabilidade e auditoria;
IV — supervisionar a exatidão das contas e a oportuna apresentação de balancetes, balanços,
demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de
contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado
e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem
indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros
ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do
Estado;
VI - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas
relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos
causados ao Erário;
VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
VIII - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários
ao desempenho das atribuições e da competência da Secretaria de Controle Interno;
IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da
Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar
esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência da
Secretaria de Controle Interno;
X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas
nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos
e certificados;
XI - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara
efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o
atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução
de processos;
XII - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo;
XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade
aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;
XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e
operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à correção de disfunções
ou insuficiências constatadas; L
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XV - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Secretaria de Controle
Interno;
XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito
da Secretaria de Controle Interno;
XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno
prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela Secretaria de
Controle Interno; e
XVIII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao
cumprimento das competências da Secretaria de Controle Interno.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Conclusão de curso superior nas áreas de Direito,
Ciências Contábeis ou Administração.
2. ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO PROCESSO LEGISLATIVO:
I- Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:
a) assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara;
b) manter contato com as outras Câmaras objetivando estabelecer intercâmbio de
técnicas e informações sobre o seu campo de atuação;
c) planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de
assessoramento técnico-processual ao Plenário;
d) prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
e) redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual;
f) elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;
g) avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários
para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;
h) informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos
pareceres, emendas, etc.);
i) acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e
as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas;
)) assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de
emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das
proposições;
k) providenciar a inscrição de oradores;
1) informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de
membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e
demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
m) prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno,
em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo
legislativo;
n) atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; |
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tra E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
o) imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à Secretária.
II - Quanto às atividades de apoio às Comissões:
a) planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo,
operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões
b) permanentes e das temporárias;
c) acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às temporárias;
d) elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões
de comissões;
e) agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas
programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;
f) verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
£) acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na
tramitação;
h) elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas
comissões;
i) encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
5) informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e
de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a
matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias
afetas às comissões permanentes e às temporárias da Câmara;
k) prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários,
simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
1) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o
assessoramento à Mesa, às comissões e aos Vereadores;
HIT - Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativos:
a) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
ordem do dia; »
b) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para a sanção
do Executivo Municipal;
c) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
d) preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais, do Prefeito e do Vice-
Prefeito, recebendo e arquivando as respectivas declarações de bens;
e) promover a execução das atividades de referência legislativa, sinopse,
documentação, histórico da Câmara e arquivo do Legislativo;
f) acompanhar o processo de produção documental da Câmara;
8) disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos;
h) acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira;
i) editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores;
j) assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação;
a
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Quan E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
k) promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição;
1) receber, classificar e protocolar todo os projetos de lei, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas € pareceres das comissões; e
m) desempenhar outras atribuições correlatas;
REQUISITO DE PROVIMENTO: Conclusão do ensino médio
3. ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
I- Quanto às atividades de administração de pessoal:
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara
na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos:
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos
servidores da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara,
8) programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação
nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de
servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições
da Câmara;
i) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
j) providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
k) promover o controle de fregiiência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de
serviço;
1) promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
m) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas
folhas de pagamento;
n) comunicar ao Presidente irregularidades que se relacionem com a administração de
pessoal da Câmara;
9) comunicar ao Presidente e a Comissão de Depreciação e Reavaliação,
Levantamento de Avaliação Patrimonial, com a devida antecedência, as mudanças
de direção e chefia, para conferência da carga de material; fo.
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Qua E-mail: administracaoQBriachinho.mg.gov.br
P) comunicar, com a devida antecedência, ao Presidente, a exoneração ou demissão de
qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos;
q) promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a
elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
r) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
s) exercer outras atividades correlatas;
H - Quanto às atividades de administração de material:
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, registro, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) elaborar programação de compras para toda a Câmara;
c) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização
do catálogo de materiais da Câmara;
d) promover, quando for o caso, a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
e) solicitar, ao responsável legal, que promova a elaboração dos editais de
concorrência e de tomada de preços, pregões. bem como providenciar a expedição
das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite ou
dispensa de licitação, quando for o caso;
f) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;
8) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais do estoque existente;
h) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
i) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da
Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle
de gastos;
j) manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
k) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque mínimo existente;
1) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados
e esclarecimentos necessários;
m) exercer outras atividades correlatas;
II - Quanto às atividades de administração patrimonial:
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle
do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e
controles do patrimônio da Câmara;
e) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do
material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído
pelos diversos órgãos da Câmara;
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tras E-mail: administracaoGPriachinho.mg.gov.br
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens
patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens
patrimoniais inservíveis da Câmara;
£) comunicar, por escrito, ao Presidente desvios e faltas de material, eventualmente
verificados;
h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da
Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
i) exercer outras atividades correlatas;
IV - Quanto às atividades de serviços auxiliares:
a) dirigir e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição e controle da
movimentação de papeis e documentos natureza administrativa da Câmara;
b) dirigir e supervisionar as atividades de arquivamento de processos, documentos e
demais papéis de teor administrativo da Câmara;
c) controlar a utilização dos veículos da Câmara;
d) promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
e) manter controle das chaves das dependências da Câmara;
f) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e
instalações;
£) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio
da Câmara;
i) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas
dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
ED) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários
regulamentares;
k) - determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando
seu uso e sua manutenção;
|) exercer outras atividades correlatas;
V - Quanto às atividades de Contabilidade e tesouraria:
a) | orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara;
b) | manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) | participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
d) | preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) | verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição
de material permanente e de consumo;
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ETs E-mail: admh
8)
h)
O)
ED)
k)
1)
m)
n)
(0)
P)
q)
9)
s)
t)
inho.mg.gov.br
participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
solicitar que encaminhe à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
acompanhar a organização, mensalmente, do balancete financeiro; e a
preparação, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos;
promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
solicitar que seja encaminhado à Contabilidade da Prefeitura, na época própria,
os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das
contas públicas municipais;
acompanhar o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados:
promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
acompanhar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da
Câmara;
verificar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara é
a terceiros;
averiguar se os cheques nominativos ou ordens de pagamento estão sendo
assinados pelo Tesoureiro juntamente com o Presidente da Câmara;
exercer outras atividades correlatas.
REQUISITO DE PRO O: Conclusão do ensino superior em qualquer área.
[DEPARTAMENTO DE AD
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DEPARTAMENTO DE CONTROLE INT
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
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