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norma nº 7/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2025.
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05 108 19G .às 0340 horas, é
registrado em livro próprio âsíolhas OU-v
Publicado no quadro de à
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
PORTARIA Nº 7, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Cria Comissão Responsável Pela
Verificação da Execução dos Atos
Potenciais, Exercício de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº.
8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especia sável pela Verificação da Execução dos
Atos Potenciais constantes do | Balanç atrimonial do Município referente ao exercício
de 2025, composta pelos so atá membros: | nas
|- Fabrício Rocha de Souza. ” Matricula: 000063 - Coordenador;
H- Galdino Antônio dos Santos. Matricula: 000001 - subcoordenador;
HI - Magda Macedo Sales Matricula: 000002 - Relator;
IV - Alessandra Castro de Souza Lemes. | Matricula: 000078 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores
constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e
outras ações que necessitem de providências da.Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a
contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo,
constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe
o Balanço Patrimonial de 2025.
$ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por
esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser
remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos a 01 janeiro de 2026, e a comissão
funcionará até 15 de março de 2026.
Câmara tara Municipal de Riachinho
5 da Cênara Municipal de Riachinho em)
G, 05 de janeiro de 2026.
rancisco de Araújo
Vereador — Presidente
Câmara Municipal de Riachinho-MG
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoQhotmail.com

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