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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
PORTARIA Nº 09, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Cria Comissão Responsável pela
Conferência do Inventário Físico
de Bens Patrimoniais, Exercício
de 2025.
A Presidente da Câmara Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações
Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e-a necessidade de disciplinar e
uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao
Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE: Eus > EE
Art. 1º. Fica instituída Comissão. Especial. responsável. pela conferência dos valores
constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos
no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2025, composta
pelos seguintes membros:
|- | Maria do Rosário Alves Ferreira Matricula: 000089 - Coordenador;
Il- Fabrício Rocha de Souza. Matricula: 000063 - subcoordenador;
Ill - Samuel Mendes da Silva Matricula: 000064 - Relator.
IV - Virginia Mayra Romão de Souza Matricula: 000065 - Membro;
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação
verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a
informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. Quando verificado. que..os inventários ..analíticos dos bens das unidades
administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará
tal ocorrência e encaminhará a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para
as providências cabíveis. :
8 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a
conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por
esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser
remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
bens móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução
ao valor recuperável, definidos na Portaria STN nº. 548/2015 fica determinada a
Comissão Especial designada por esta portaria que tome providências para a elaboração
de Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade
estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos
que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoOhotmail.com
Jblicado no quadro de avi
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução,
a ser apresentado na prestação de contas de 2025.
$ 1º. A Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias o
cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão
adotados gradualmente até o final do exercício de 2020, observando ao disposto no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Art. 4º. Os registros patrimoniais no âmbito da Câmara Municipal observarão as
orientações contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.
Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da
competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e
passivos do Poder. Legislativo, com a finalidade -de ampliar a transparência sobre as
contas públicas, demonstrando os bens tombados por. :
I- aquisição;
IH - comodato;
mm - cessão;
IV- doação;
V- fabricação, construção ou produção;
VI- | incorporação por avaliação;
VIl- “dação em pagamento;
VIII - permuta ou troca;
IX- transferência;
X- encampação.
Art. 5º. Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem no prazo
de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores
responsáveis pela avaliação e:elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível,
servidor com conhecimentos notórios nas” áreas de contabilidade, de direito
administrativo, de economia, de administração, de engenharia civil, mecânica e
informática.
Art. 6º. Esta Portaria retroage os seus efeitos a 01 janeiro de 2026, e a comissão
funcionará até 15 de março de 2026.
Câmara Municipal de Riachinho - MG705 de janeiro de 2026.
Wanderson Ffancisco de Araújo
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Vereador — Presidente
Câmara Municipal de Riachinho-MG
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678-1212 e-mail: câmara.riachinhoOhotmail.com

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