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norma nº 675/2019

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaDELIMITA A ÁREA QUE ESPECIFICA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Ceira E-mail; administracao Qriachinho.mg.gov.br
LEI 675, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
Delimita a área que especifica como Zona
Especial de Interesse Social — ZEIS-1, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Com a finalidade da implantação de loteamento residencial
popular, fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS-1- a área total
de 61.046,59 m2 (sessenta e um mil e quarenta e seis e cinquenta e nove) metros
quadrados, do Bairro Nossa Senhora Aparecida no Município de Riachinho (MG),
conforme o desenho da planta planimétrica e na conformidade e estreita observância
da numeração, áreas, limites e confrontações contidas na planta anexa, assinada pelo
Engenheiro e Responsável Técnico, Dr. Paulo Lúcio de Menezes Neto, CREAMG -
100.924/D.
$ 1º O loteamento residencial popular a ser aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo será dividido em 15 (quinze) quadras distintas, subdivididas em 159
(cento e cingiienta e nove) lotes, com área total de 42.114,69m2, sendo de 01 a 11
lotes na quadra 01; 01 a 17 lotes na quadra 02; 01 a 11 lotes na quadra 03; 01 a 17
lotes na quadra 04; 01 a 08 lotes na quadra 05; 01 a 18 lotes na quadra 06; 01 a 10
lotes na quadra 07; 01 a 18 lotes na quadra 08; 01 a 10 lotes na quadra 09; 01 a 11
lotes na quadra 10; 01 a 04 lotes na quadra 11; 01 a 06 lotes na quadra 12; 01 a 06
lotes na quadra 13; 01 a 06 lotes na quadra 14 e 01 a 06 lotes na quadra 15, destinados
a construções residenciais/comerciais; todos com numerações, áreas, limites e
confrontações de acordo com a planta planimétrica que fica fazendo parte integrante
desta lei.
8 2º O loteamento previsto no & 1º deste artigo contará ainda com uma
área alagada, destinada à área verde e não edificável, com área de 2.338,95m2, e 8
(oito) ruas denominadas:
I- Avenida Professor Saldanha;
II - Avenida Julio Rodrigues Figueredo;
A
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
tramas E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
HI - Rua Ciro Costa Menezes;
IV - Rua Ely de Barros;
V - Rua Ursino Marques;
VI - Rua Názinha Coutinho;
VII - Rua Émidio Figueredo; e
VII - Rua Jose Hilário.
$ 3º A área destinada ao arruamento será de 16.592,95m2, que passará a
integrar o patrimônio púbico municipal no ato do registro do projeto aprovado no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica declarado como área de interesse social e com destinação as
famílias de baixa renda o loteamento Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho (MG), 04 de outubro de 2019.
Liedson Silva Martins
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP,
DE RIACHINHO ia
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EMO Lo!
ASS LIZ ;
Voldorar Barbosa de Sifvo
Secrotário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
tramas E-mail; administracaoQBriachinho.mg.gov.br
DECRETO Nº 067 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
“APROVA LOTEAMENTO NA ÁREA
URBANA DA CIDADE DE RIACHINHO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNIPAL DE RIACHINHO/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com
fundamento no art. 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e nas
Leis Municipais nºs. 044/93 e 506/2011, 675/2019, e tendo em vista o Processo nº
18.292 de 10 de outubro de 2019;
DECRETA
Art. 1º, Fica aprovado o loteamento denominado Bairro Nossa Senhora
Aparecida na zona urbana na cidade de Riachinho/MG, com área total de 61.046,59
m2 (sessenta e um mil e quarenta e seis e cingiienta e nove) metros quadrados,
conforme o desenho da planta planimétrica e na conformidade e estreita observância
da numeração, áreas, limites € confrontações contidas na planta anexa, assinada
pelo Engenheiro e Responsável Técnico, Dr. Paulo Lúcio de Menezes Neto,
CREAMG - 100.924/D.
$1º. O loteamento será dividido em 15 (quinze) quadras distintas,
subdivididas em 159 (cento e cingienta e nove) lotescom área total de
42.114,69m2, sendo de 01 a 11 lotes na quadra 01; 01 a 17 lotes na quadra 02; 01 a
1 lotes na quadra 03; 01 a 17 lotes na quadra 04; 01 a 08 lotes na quadra 05; 01 a
18 lotes na quadra 06; 01 a 10 lotes na quadra 07; 01 a 18 lotes na quadra 08; 01 a
10 lotes na quadra 09; 01 a 11 lotes na quadra 10; 01 a 04 lotes na quadra 11; 01 a
06 lotes na quadra 12; 01 a 06 lotes na quadra 13; 01 a 06 lotes na quadra i4e Oia
06 lotes na quadra 15, destinados a construções residenciais/comerciais; todos com
numerações, áreas, limites e controntações de acordo com a planta planimétrica que
fica fazendo parte integrante desta lei.
$2º. O loteamento conta ainda com uma área alagada, destinada a área
verde e não edificáve! com 2.338,95m2 (dois mil trezentos e trinta e oito e noventa
e cinco) metros quadrados e 08 (oito) ruas denominadas: Avenida Professor
Saldanha, Avenida Julio Rodrigues Figueredo, Rua Ciro Costa Menezes, Rua Ely
de Barros, Rua Ursino Marques, Rua Názinha Coutinho, Rua Émidio Figueredo e
Rua Jose Hilário que somam 16.592,95m2 (dezesseis mil quinhentos e noventa e
dois e noventa e cinco) metros quadrados que passará a integrar ao patrimônio
púbico municipal no ato do registro do projeto aprovado, no Registro de Imóveis da
comarca. É.
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - SEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
tras mg.gov.
E-mail: administracaoQriachinho.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 10 de outubro de 2019.
LIEDSON SILVA MARTINS
Prefeito Municipal
EITURA MUNICIPAL
E RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
E 2 90!
ASS a
Vasdestar Barbosa da silva
Secratário Municipal de ministração

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