| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | DELIMITA A ÁREA QUE ESPECIFICA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Ceira E-mail; administracao Qriachinho.mg.gov.br LEI 675, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 Delimita a área que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS-1, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Com a finalidade da implantação de loteamento residencial popular, fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS-1- a área total de 61.046,59 m2 (sessenta e um mil e quarenta e seis e cinquenta e nove) metros quadrados, do Bairro Nossa Senhora Aparecida no Município de Riachinho (MG), conforme o desenho da planta planimétrica e na conformidade e estreita observância da numeração, áreas, limites e confrontações contidas na planta anexa, assinada pelo Engenheiro e Responsável Técnico, Dr. Paulo Lúcio de Menezes Neto, CREAMG - 100.924/D. $ 1º O loteamento residencial popular a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo será dividido em 15 (quinze) quadras distintas, subdivididas em 159 (cento e cingiienta e nove) lotes, com área total de 42.114,69m2, sendo de 01 a 11 lotes na quadra 01; 01 a 17 lotes na quadra 02; 01 a 11 lotes na quadra 03; 01 a 17 lotes na quadra 04; 01 a 08 lotes na quadra 05; 01 a 18 lotes na quadra 06; 01 a 10 lotes na quadra 07; 01 a 18 lotes na quadra 08; 01 a 10 lotes na quadra 09; 01 a 11 lotes na quadra 10; 01 a 04 lotes na quadra 11; 01 a 06 lotes na quadra 12; 01 a 06 lotes na quadra 13; 01 a 06 lotes na quadra 14 e 01 a 06 lotes na quadra 15, destinados a construções residenciais/comerciais; todos com numerações, áreas, limites e confrontações de acordo com a planta planimétrica que fica fazendo parte integrante desta lei. 8 2º O loteamento previsto no & 1º deste artigo contará ainda com uma área alagada, destinada à área verde e não edificável, com área de 2.338,95m2, e 8 (oito) ruas denominadas: I- Avenida Professor Saldanha; II - Avenida Julio Rodrigues Figueredo; A Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG tramas E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br HI - Rua Ciro Costa Menezes; IV - Rua Ely de Barros; V - Rua Ursino Marques; VI - Rua Názinha Coutinho; VII - Rua Émidio Figueredo; e VII - Rua Jose Hilário. $ 3º A área destinada ao arruamento será de 16.592,95m2, que passará a integrar o patrimônio púbico municipal no ato do registro do projeto aprovado no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º Fica declarado como área de interesse social e com destinação as famílias de baixa renda o loteamento Bairro Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho (MG), 04 de outubro de 2019. Liedson Silva Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIP, DE RIACHINHO ia ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EMO Lo! ASS LIZ ; Voldorar Barbosa de Sifvo Secrotário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG tramas E-mail; administracaoQBriachinho.mg.gov.br DECRETO Nº 067 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “APROVA LOTEAMENTO NA ÁREA URBANA DA CIDADE DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNIPAL DE RIACHINHO/MG, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e nas Leis Municipais nºs. 044/93 e 506/2011, 675/2019, e tendo em vista o Processo nº 18.292 de 10 de outubro de 2019; DECRETA Art. 1º, Fica aprovado o loteamento denominado Bairro Nossa Senhora Aparecida na zona urbana na cidade de Riachinho/MG, com área total de 61.046,59 m2 (sessenta e um mil e quarenta e seis e cingiienta e nove) metros quadrados, conforme o desenho da planta planimétrica e na conformidade e estreita observância da numeração, áreas, limites € confrontações contidas na planta anexa, assinada pelo Engenheiro e Responsável Técnico, Dr. Paulo Lúcio de Menezes Neto, CREAMG - 100.924/D. $1º. O loteamento será dividido em 15 (quinze) quadras distintas, subdivididas em 159 (cento e cingienta e nove) lotescom área total de 42.114,69m2, sendo de 01 a 11 lotes na quadra 01; 01 a 17 lotes na quadra 02; 01 a 1 lotes na quadra 03; 01 a 17 lotes na quadra 04; 01 a 08 lotes na quadra 05; 01 a 18 lotes na quadra 06; 01 a 10 lotes na quadra 07; 01 a 18 lotes na quadra 08; 01 a 10 lotes na quadra 09; 01 a 11 lotes na quadra 10; 01 a 04 lotes na quadra 11; 01 a 06 lotes na quadra 12; 01 a 06 lotes na quadra 13; 01 a 06 lotes na quadra i4e Oia 06 lotes na quadra 15, destinados a construções residenciais/comerciais; todos com numerações, áreas, limites e controntações de acordo com a planta planimétrica que fica fazendo parte integrante desta lei. $2º. O loteamento conta ainda com uma área alagada, destinada a área verde e não edificáve! com 2.338,95m2 (dois mil trezentos e trinta e oito e noventa e cinco) metros quadrados e 08 (oito) ruas denominadas: Avenida Professor Saldanha, Avenida Julio Rodrigues Figueredo, Rua Ciro Costa Menezes, Rua Ely de Barros, Rua Ursino Marques, Rua Názinha Coutinho, Rua Émidio Figueredo e Rua Jose Hilário que somam 16.592,95m2 (dezesseis mil quinhentos e noventa e dois e noventa e cinco) metros quadrados que passará a integrar ao patrimônio púbico municipal no ato do registro do projeto aprovado, no Registro de Imóveis da comarca. É. Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - SEP: 38.640-000 - Riachinho - MG tras mg.gov. E-mail: administracaoQriachinho. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 10 de outubro de 2019. LIEDSON SILVA MARTINS Prefeito Municipal EITURA MUNICIPAL E RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 E 2 90! ASS a Vasdestar Barbosa da silva Secratário Municipal de ministração