| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | ESTABELECE O HORÁRIO PARA FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br LEI 673, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Estabelece o horário para fechamento dos estabelecimentos comerciais no Município de Riachinho-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, situados do Município de Riachinho (MG), será regido pelas normas fixadas nesta Lei, nos seguintes termos: I- de segunda a quinta-feira entre 07h00min a 01h00min; II - as sextas-feiras entre 07h00min e 02h00min; III - aos sábados entre 07h00min a 04h00min; e IV — aos domingos entre 07h00min a 01h00min. $ 1º Nos dias que antecederem feriados nacionais, estaduais ou municipais o horário de funcionamento será de 07h00min a 02h00min. $ 2º Os shows e eventos congêneres, realizados em espaços públicos ou privados, deverão ser encerrados até as 04h00min. Art. 2º Excepcionalmente, o proprietário de estabelecimento comercial poderá requerer a concessão de licença especial para funcionamento de seu comércio junto ao departamento responsável da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG. Parágrafo único. O requerimento para concessão da licença especial que alude o caput deverá ser previamente justificado, sob pena de indeferimento. Art. 3º Excetuam-se da aplicação desta Lei, os estabelecimentos comerciais cujo horário de funcionamento é definido em legislação própria. Art. 4º A não observância do previsto nesta Lei, sujeitará o infrator as penalidades previstas na Lei Municipal n.º 593, de 20 de outubro de 1995, que contém o Código de Posturas do Município de Riachinho-MG. PREFEITURA MUNI Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação) E pedi na ESTADO DE MINAS GERAIS Riachinho-MG, 30 de agosto de 2019. PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 E! Q Liedson Silva Martins - Prefeito Municipal ASS, Valdemar Barbosa da Sifva y Socratário Municipal de sdministração