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norma nº 673/2019

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaESTABELECE O HORÁRIO PARA FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoriachinho.mg.gov.br
LEI 673, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece o horário para fechamento
dos estabelecimentos comerciais no
Município de Riachinho-MG e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,
situados do Município de Riachinho (MG), será regido pelas normas fixadas nesta Lei,
nos seguintes termos:
I- de segunda a quinta-feira entre 07h00min a 01h00min;
II - as sextas-feiras entre 07h00min e 02h00min;
III - aos sábados entre 07h00min a 04h00min; e
IV — aos domingos entre 07h00min a 01h00min.
$ 1º Nos dias que antecederem feriados nacionais, estaduais ou
municipais o horário de funcionamento será de 07h00min a 02h00min.
$ 2º Os shows e eventos congêneres, realizados em espaços públicos ou
privados, deverão ser encerrados até as 04h00min.
Art. 2º Excepcionalmente, o proprietário de estabelecimento comercial
poderá requerer a concessão de licença especial para funcionamento de seu comércio
junto ao departamento responsável da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG.
Parágrafo único. O requerimento para concessão da licença especial que
alude o caput deverá ser previamente justificado, sob pena de indeferimento.
Art. 3º Excetuam-se da aplicação desta Lei, os estabelecimentos
comerciais cujo horário de funcionamento é definido em legislação própria.
Art. 4º A não observância do previsto nesta Lei, sujeitará o infrator as
penalidades previstas na Lei Municipal n.º 593, de 20 de outubro de 1995, que contém
o Código de Posturas do Município de Riachinho-MG.
PREFEITURA MUNI
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação) E pedi
na ESTADO DE MINAS GERAIS
Riachinho-MG, 30 de agosto de 2019. PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
E! Q
Liedson Silva Martins -
Prefeito Municipal ASS,
Valdemar Barbosa da Sifva
y
Socratário Municipal de sdministração

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