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norma nº 14/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2021.
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
PORTARIA Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa Membros da
Comissão Especial de
Conferência de Valores em
Tesouraria, Exercício de 2021.
O Presidente da Câmara-Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que-lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição
do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019;que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída. Comissão: Especial responsável pela conferência dos
valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço
Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2021, composta pelos
seguintes membros:
!- | Marcos Cesar de Araújo. Matricula:/000077 - Coordenador;
l- Magda Macedo Sales. Matricula: 000002 - subcoordenador;
ll - Fabrício Rocha de Souza, Matricula: 000063 - Relator
IV- | Samuel Mendes da Silva. Matricula: 000064 - Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no-artigo anterior elaborar certidão que
constará.as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo
registrado pela contabilidade-(conta-caixa-e-eguivalente-de caixa) e os valores e
bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição: financeira em
poder. de “instituições. financeiras;-existência-de ordens de pagamento, cheques
emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos):
8 1º. Os Membros da-Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a
toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
8 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias
a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e
as divergências e diferenças de valores se houver verificadas nas contas
bancárias e nas respectivas conciliações bancárias.
8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão
emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município
antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com
MARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30 de março de
2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022.
Publicado no quado de avisos de Car
dt, O dd j
re dm ado em
Ivro próx jo às folhas
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com

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