| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2021. |
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 PORTARIA Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2021. O Presidente da Câmara-Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que-lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019;que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída. Comissão: Especial responsável pela conferência dos valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: !- | Marcos Cesar de Araújo. Matricula:/000077 - Coordenador; l- Magda Macedo Sales. Matricula: 000002 - subcoordenador; ll - Fabrício Rocha de Souza, Matricula: 000063 - Relator IV- | Samuel Mendes da Silva. Matricula: 000064 - Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no-artigo anterior elaborar certidão que constará.as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade-(conta-caixa-e-eguivalente-de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição: financeira em poder. de “instituições. financeiras;-existência-de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos): 8 1º. Os Membros da-Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. 8 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e diferenças de valores se houver verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. 8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com MARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30 de março de 2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022. Publicado no quado de avisos de Car dt, O dd j re dm ado em Ivro próx jo às folhas Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com