| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2021. |
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 Ko 02 do 19:00 Ea PORTARIA Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria Comissão Responsável Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2021. O Presidente da Câmara-Municipal de Riachinho; Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lherconfere a-Lei Orgânica Municipal: conjugado: com o disposto na Lei Federal nº. 4.320; de-17-de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão; Especial responsável: pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: |- Galdino Antônio dos Santos. Matricula: 00000 - Coordenador; H- Marcos Cesar de Araújo Matricula;-000077 - subcoordenador; HI - Magda Macedo Sales. Matricula: 000002 = Relator; IV - Samuel Mendes da Silva. +. Matricula: 000064 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada noartigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado eo valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1ººA Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno;em-20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada-no caput deste artigo. ; $ 2º. Nos termos do inciso IV. do art. 74' da Constituição-Federal, a-certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do-Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30 de março de 2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022. =" A AEÁDO AG Jasiito Guedes da Silva Vereador Presidente Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com