| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2019 |
| Date | 2019-06-30 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE RIACHINHO - FUMTUR RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 » g Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 668, DE 30 DE JUNHO DE 2019 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE RIACHINHO -—- FUMTUR RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Riachinho — FUMTUR Riachinho, nos termos do art. 167, IX da Constituição Federal, do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Orgânica do Município de Riachinho, de natureza contábil, sem personalidade jurídica, como instrumento legal de suporte financeiro para o desenvolvimento de ações do Conselho Municipal de Turismo - COMTURISMO. Art. 2º - A execução orçamentária e financeira do FUMTUR Riachinho será gerida pela Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, que observarão as disposições legais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Constituirão receitas do FUMTUR Riachinho: I - Dotações consignadas anualmente no Orçamento Municipal; H - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais: públicas e privadas; HI — Receitas advindas de convênio, acordos e outros ajustes firmados entre o Município e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; IV — Doações e legados de pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais; V — Recursos decorrentes de atividades de turismo, com vinculação legal de receita ao FUMTUR Riachinho; p Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 R á Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br VI - Receitas arrecadadas provenientes de repasses de recursos do Tesouro Municipal; VII — Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes de aplicação de seus recursos financeiros; VIII — Outras receitas. $ 1º As receitas do caput deste artigo serão depositadas em conta específica, em instituição financeira oficial, regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil. $ 2º O saldo verificado no final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do FUMTUR Riachinho. Art. 4º Os recursos do FUMTUR Riachinho serão aplicados: I —- No desenvolvimento e na implementação de projetos turísticos do Município; IH — Na manutenção dos serviços de turismo do Município ao encargo da Secretaria Municipal de Turismo ou seu equivalente; HI — Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas turísticos; IV - Na promoção, apoio, participação e ou realização de festas e eventos em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; V — Na divulgação das potencialidades turísticas do Município através dos meio de comunicação, mídia em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; VI —- Nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento do segmento do turismo; VII — Na promoção do artesanato local e associação de condutores de turismo de Riachinho; VII — Em outros programas ou atividades integrantes, ou de interesse das políticas públicas de turismo; IX —- Em conformidade com a deliberação do COMTURISMO. Er Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 » á Av, JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br Art. 5º - As aplicações dos recursos do FUMTUR Riachinho serão fiscalizadas pelo COMTURISMO, nos termos da Lei Municipal de sua criação. Art. 6º - Os bens adquiridos com os recursos do FUMTUR Riachinho serão destinados ao uso dos órgãos municipais e atividades fins do desenvolvimento do turismo de Riachinho e incorporados ao Patrimônio Municipal. Art. 7º - O COMTURISMO proporá a regulamentação da presente Lei, nos termos do Art. 2º, incisos | 1, NH e IV da Lei Municipal nº 645/2018, ao Chefe do Poder Executivo, que, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei, baixará ato próprio. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 30 de junho de 2019. LIEDSON SILVA MARTINS Prefeito Municipal EITURA MUNICIPAL E DE RIACHINHO E MINAS GERAIS E IBLIGADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 28512 EM 2O A 24 IO ML ASS ammcesanemee Valdemor Barbosa da Sifva Gscratário Municipal de Administração