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norma nº 668/2019

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2019
Date 2019-06-30
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE RIACHINHO - FUMTUR RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
» g Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 668, DE 30 DE JUNHO DE 2019
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO DE RIACHINHO -—-
FUMTUR RIACHINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Riachinho
— FUMTUR Riachinho, nos termos do art. 167, IX da Constituição Federal,
do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Orgânica do Município de
Riachinho, de natureza contábil, sem personalidade jurídica, como
instrumento legal de suporte financeiro para o desenvolvimento de ações
do Conselho Municipal de Turismo - COMTURISMO.
Art. 2º - A execução orçamentária e financeira do FUMTUR
Riachinho será gerida pela Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto
com a Secretaria Municipal de Turismo, que observarão as disposições
legais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Constituirão receitas do FUMTUR Riachinho:
I - Dotações consignadas anualmente no Orçamento Municipal;
H - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados
de entidades nacionais e internacionais: públicas e privadas;
HI — Receitas advindas de convênio, acordos e outros ajustes firmados
entre o Município e instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
IV — Doações e legados de pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
V — Recursos decorrentes de atividades de turismo, com vinculação legal
de receita ao FUMTUR Riachinho; p
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
R á Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
VI - Receitas arrecadadas provenientes de repasses de recursos do Tesouro
Municipal;
VII — Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes de
aplicação de seus recursos financeiros;
VIII — Outras receitas.
$ 1º As receitas do caput deste artigo serão depositadas em conta
específica, em instituição financeira oficial, regularmente autorizada pelo
Banco Central do Brasil.
$ 2º O saldo verificado no final de cada exercício serão automaticamente
transferidos para o exercício seguinte, a crédito do FUMTUR Riachinho.
Art. 4º Os recursos do FUMTUR Riachinho serão aplicados:
I —- No desenvolvimento e na implementação de projetos turísticos do
Município;
IH — Na manutenção dos serviços de turismo do Município ao encargo da
Secretaria Municipal de Turismo ou seu equivalente;
HI — Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos
projetos e programas turísticos;
IV - Na promoção, apoio, participação e ou realização de festas e eventos
em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;
V — Na divulgação das potencialidades turísticas do Município através dos
meio de comunicação, mídia em níveis municipal, estadual, nacional e
internacional;
VI —- Nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento do
segmento do turismo;
VII — Na promoção do artesanato local e associação de condutores de
turismo de Riachinho;
VII — Em outros programas ou atividades integrantes, ou de interesse das
políticas públicas de turismo;
IX —- Em conformidade com a deliberação do COMTURISMO.
Er
Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
» á Av, JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail; administracaoQriachinho.mg.gov.br
Art. 5º - As aplicações dos recursos do FUMTUR Riachinho serão
fiscalizadas pelo COMTURISMO, nos termos da Lei Municipal de sua
criação.
Art. 6º - Os bens adquiridos com os recursos do FUMTUR
Riachinho serão destinados ao uso dos órgãos municipais e atividades fins
do desenvolvimento do turismo de Riachinho e incorporados ao Patrimônio
Municipal.
Art. 7º - O COMTURISMO proporá a regulamentação da presente
Lei, nos termos do Art. 2º, incisos | 1, NH e IV da Lei Municipal nº
645/2018, ao Chefe do Poder Executivo, que, no prazo de trinta dias após a
publicação desta Lei, baixará ato próprio.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho - MG, 30 de junho de 2019.
LIEDSON SILVA MARTINS
Prefeito Municipal
EITURA MUNICIPAL
E DE RIACHINHO
E MINAS GERAIS
E IBLIGADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 28512
EM 2O A 24 IO
ML
ASS ammcesanemee
Valdemor Barbosa da Sifva
Gscratário Municipal de Administração

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