| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2021. |
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 PORTARIA Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de-1964e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019. que traz, Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário é a necessidade de. disciplinar e uniformizar a responsabilidade “peló detentor de todo e qualquer bem. pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável/ pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: |- Galdino Antônio dos Santos. Matricula: 000003 - Coordenador; Il- Virginia Mayra Romão de Souza. Matricula: 000065-- subcoordenador: HI - Magda Macedo Sales. Matricula: 000002 - Membro; IV- Samuel Mendes da Silva. Matricula: 000064 - Relator. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as. inconsistências quando” ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. Quando verificado que os “inventários analíticos dos bens“das unidades administrativas-não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a-Secretaria de Controle Internó da Câmara Municipal para as providências cabíveis. $ 2º. Não é competência desta-comissão fazer levantamento -inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria. $ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável, definidos na Portaria STN nº. 548/2015 fica determinada a Comissão Especial designada por esta portaria que tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos que Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQDhotmail.com CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL Rs DE RIACHINHO - MG s [ST : CNPJ: 25.222.217/0001-77 visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, a ser apresentado na prestação de contas de 2021. $ 1º. 4 Comissão Especial designada por esta Portaria definirá em 20 (vinte) dias o cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão adotados gradualmente até o final do exercício de 2020, observando ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Art. 4º. Os registros patrimoniais no âmbito da/ Câmara Municipal observarão as orientações contidas no Regulamento; mencionado no-artigo. anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) adotando os-Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem-prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da competência patrimonial, visando-garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Poder Legislativo, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas, demonstrando os bens tombados por: I- aquisição; W- comodato; HWl- cessão; IV- doação; V- | fabricação, construção ou produção; VI- — incorporação por avaliação; VII- dação em pagamento; VIII - permuta ou troca; IX- transferência; X- | encampação. Art. 5º, Fica determinado aos Secretários da Câmara Municipal que indiquem.no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis pela avaliação e elaboração de inventário setorial, que-deverá, se possível, servidor com'conhecimentos-notórios nas áreas de contabilidade; de direito administrativo, de economia, de administração, deengenharia civil, mecânica é informática. Art. 6º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30-de março de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022. Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinho(Dhotmail.com