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norma nº 17/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2021.
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
PORTARIA Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
AU OS, IR db No +
! do 199, A Conferência dos Valores
33/ dO lo ] Constantes do Passivo do
Cria Comissão Responsável
mnBostea, : am Balanço Patrimonial, Exercício
3 q Res PAO de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Riachinho - MG; Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com
o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do
Boletim TCEMG/SICOM-nº...8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento
da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço
Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos
Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao
exercício de 2021, composta pelos seguintes membros:
|- | Samuel Mendes da Silva. Matricula: 000064 - Coordenador
Il- Vagner do Amaral Montijo Durães. Matricula: 000003 - subcoordenador;
Il - Galdino Antônio dos Santos. Matricula: 000001 - Relator;
IV - Marcos Cesar-de-Araújo Matricula:-000077-- Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada-no-artigo anterior elaborará certidão dos
valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial; verificando,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação
e outras ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias
a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo,
constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não
Circulante do Balanço Patrimonial de 2021.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão
emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município
antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com
CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30 de março de
2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022.
y MN
Joá AN a Silva
Vereador Presidente
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoDhotmail.com

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