| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2021. |
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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG CNPJ: 25.222.217/0001-77 3 em livro proprio às folhas 6 õ - PORTARIA Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 k | Cria Comissão Responsável Pela etmnmeronem À Verificação da Execução dos Atos ini Potenciais, Exercício de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Riachinho; Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a-Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de-1964 e-a edição do-Boletim TCEMG/SICOM nº: 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento-da Certidão-de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela-Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: |- Magda Macedo Sales. Matricula: 000002 ='Coordenador; I- Galdino Antônio dos Santos. Matricula: 000001 - subcoordenador; Ill - Marcos Cesar de Araújo Matricula: 000077-- Relator; IV - Fabrício Rocha de Souza, Matricula: 000063 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto aexecução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de/acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte)ídias a contar da publicação desta Portaria-certidão-mencionada-no-caput-deste-artigo, constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço-Patrimonial de 2021. 8 2º. Nos'termos do inciso IV do art..74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela-Controladoria Geral do Município-antes de-ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30 de março de 2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022. uedes da Silva Vereador Presidente Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000 Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com