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norma nº 18/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIO DE 2021.
native_id852

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CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
DE RIACHINHO - MG
CNPJ: 25.222.217/0001-77
3 em livro proprio às folhas 6 õ - PORTARIA Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
k
| Cria Comissão Responsável Pela
etmnmeronem À Verificação da Execução dos Atos
ini Potenciais, Exercício de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Riachinho; Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a-Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de-1964 e-a edição do-Boletim TCEMG/SICOM nº: 8/2019, que traz Orientações
Sobre o Preenchimento-da Certidão-de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela-Verificação da Execução dos Atos
Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2021,
composta pelos seguintes membros:
|- Magda Macedo Sales. Matricula: 000002 ='Coordenador;
I- Galdino Antônio dos Santos. Matricula: 000001 - subcoordenador;
Ill - Marcos Cesar de Araújo Matricula: 000077-- Relator;
IV - Fabrício Rocha de Souza, Matricula: 000063 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes
do Balanço Patrimonial, quanto aexecução dos atos potenciais, verificando, apontando as
inconsistências quando ocorridas, limitação de/acesso a informação e outras ações que necessitem
de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte)ídias a contar da
publicação desta Portaria-certidão-mencionada-no-caput-deste-artigo, constando as informações
dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço-Patrimonial de 2021.
8 2º. Nos'termos do inciso IV do art..74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela-Controladoria Geral do Município-antes de-ser remetida ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de fevereiro a 30 de março de 2022.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Riachinho - MG, 24 de fevereiro de 2022.
uedes da Silva
Vereador Presidente
Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, Riachinho-MG - CEP: 38.640-000
Tel.: (38) 3678 1003 ou (38) 3678 1212 e-mail: camara.riachinhoQhotmail.com

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