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norma nº 863/2026

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG, OCUPANTES DOS CARGOS ESPECIFICADOS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
' “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
ams Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.
“REFEITURA MUNICIPA o
DE RIACHINHO LLEI Nº 863 DE 15 DE MAIO DE 2026.
ESTADO DE MINAS GERAIS
. PUBLICADO NO MURAL
CONF ORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Concede recomposição geral anual e reajuste nos
EM. ó vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Riachinho —- MG, ocupantes dos cargos
especificados.
"Ss,
CPF: 076.396.786.90
Secretária M. de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), que
corresponde à variação acumulada no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2025, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, e que foi
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, aos ocupantes dos seguintes
cargos:
I- Diretor Escolar;
NI - Diretor de Serviços;
HI — Controlador Geral; e,
IV — Chefe de Gabinete.
$ 1º - A revisão geral concedida no caput deste artigo refere-se ao disposto no inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal.
$ 2º - As diferenças remuneratórias referentes ao período de janeiro a abril de 2026
serão pagas a título de verba indenizatória.
$3º- A verba indenizatória de que trata o $ 2º deste artigo será quitada em 04 (quatro)
parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
TS Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores do Poder Executivo do Município de
Riachinho de Minas — MG, ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Serviços,
reajuste em seus vencimentos no percentual de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por
cento).
8 1º - O reajuste concedido no caput deste artigo refere-se à aumento real e não a
recomposição de percas inflacionárias.
$ 2º - As diferenças remuneratórias referentes ao período de janeiro a abril de 2026
serão pagas a título de verba indenizatória.
$ 3º - A verba indenizatória de que trata o 8 2º deste artigo será quitada em 04 (quatro)
parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 3º- As despesas desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária, já
constante em dotação própria do poder executivo.
Art. 4º - Esta kei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026.
Riachinho/MG, 15 de maio de 2026.
refeito Municipal
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