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norma nº 864/2026

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
TEA Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração (riachinho.mg.gov.
LEI Nº 864 DE 15 DE MAIO DE 2026.
Concede recomposição geral anual e reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo
do Município de Riachinho — MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Riachinho — MG revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento), que corresponde à variação acumulada, no período compreendido entre 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, e que foi apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Parágrafo único - A revisão geral concedida no caput deste artigo refere-se ao
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Riachinho — MG reajuste em seus vencimentos no percentual de 3% (três inteiro por cento).
Parágrafo único - O reajuste concedido no caput deste artigo refere-se a aumento
real e não à recomposição de percas inflacionárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026. TURA MU
o DE RIACHINHO "AL
Riachinho/MG, 15 de maio de 2026. ps DE MINAS GERAIS
CADO NO MURAL
ME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
EM
Ass.

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