| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 TEA Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração (riachinho.mg.gov. LEI Nº 864 DE 15 DE MAIO DE 2026. Concede recomposição geral anual e reajuste nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Riachinho — MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores do Poder Legislativo do Município de Riachinho — MG revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), que corresponde à variação acumulada, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, e que foi apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Parágrafo único - A revisão geral concedida no caput deste artigo refere-se ao disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Riachinho — MG reajuste em seus vencimentos no percentual de 3% (três inteiro por cento). Parágrafo único - O reajuste concedido no caput deste artigo refere-se a aumento real e não à recomposição de percas inflacionárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026. TURA MU o DE RIACHINHO "AL Riachinho/MG, 15 de maio de 2026. ps DE MINAS GERAIS CADO NO MURAL ME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 EM Ass.