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norma nº 865/2026

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO - MG.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.
LEI Nº 865 DE 15 DE MAIO DE 2026.
Concede recomposição geral anual ao Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Riachinho — MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro inteiros
e vinte e seis centésimos por cento), que corresponde à variação acumulada no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, e que foi apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Sectários do Município de Riachinho —
MG.
$ 1º - A revisão geral concedida no caput, deste artigo refere-se ao disposto no inciso
X, do artigo 37, da Constituição Federal.
$ 2º - As diferenças remuneratórias referentes ao período de janeiro a abril de 2026
serão pagas a título de verba indenizatória.
$3º - A verba indenizatória de que trata o $ 2º, deste artigo será quitada em 04
(quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º- As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já
constante em dotação própria do poder executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026. REFEITURA MUNICIP,
AL
DE RIACHINHO
STADO DE MINAS GERAIS
o PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Riachinho-MG, 15 de maio de 2026.
Aparécida Nunes
o... CPF: 0T0/336, 786.90
“retária M. de Administração

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