| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 576 DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Administração 2017/2020 Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br LEI 664, DE 12 DE MARÇO DE 2019 Dispõe Sobre a Alteração do Art. 6º da Lei Municipal nº 576 de 27 de março de 2015 e Dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 576 de 27 de março de 2015 e passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º- O Conselho Municipal de Saúde de Riachinho será integrado por 08 (oito) membros titulares, observados os seguintes parâmetros: I— COMO REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) - 01 (um) representante do serviço de Vigilância Sanitária, ou NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família de Riachinho/MG, ou Farmácia de Todos ou Equipes de Saúde da Família; e) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou Secretaria Municipal de Turismo, ou Secretaria Municipal de Agricultura, ou Secretaria Municipal da Fazenda; d) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou Secretaria Municipal de Ação Social, ou Secretaria Municipal de Esportes, ou Secretaria Municipal de Transportes. H — COMO USUÁRIOS POR REPRESENTAÇÃO: a) - 01 (um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho/MG, ou APNER — Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Riachinho/MG, ou Clube da Melhor Idade; b) - 01 (um) representante da Pastoral da Criança, ou Instituições Religiosas organizadas de Riachinho/MG; e) - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ou Escola Estadual José de Alencar, ou ACROPOVAC (Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Confins); l E = É Prefeitura Municipal de Riachinho RE Administração 2017/2020 ie ad Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG Tam - E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br d) - 01 (um) representante do Conselho Municipal de. Desenvolvimento Sustentável, ou FUCAM (Fundação Educacional Caio Martins), ou ASFER — Associação dos Feirantes de Riachinho. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 12 de março de 2019. ADO LIEDSON SILVA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MU DE RIACHINHO PAL ESTADO DE MINAS GE; RAI Ea PUBLICADO No MURAL , NEORME LE) MUNICIPAL Nº 285/2003 EM o gm ASS, Valdemar Barbosa da Silva Secrotário Municipal do Administração traç