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norma nº 664/2019

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 576 DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Administração 2017/2020
Av. JK, 455 - Centro - FonelFax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
LEI 664, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Dispõe Sobre a Alteração do Art. 6º da
Lei Municipal nº 576 de 27 de março de
2015 e Dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 576 de 27 de março de
2015 e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º- O Conselho Municipal de Saúde de Riachinho será integrado por 08
(oito) membros titulares, observados os seguintes parâmetros:
I— COMO REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) - 01 (um) representante do serviço de Vigilância Sanitária, ou NASF
- Núcleo de Apoio a Saúde da Família de Riachinho/MG, ou Farmácia de Todos ou Equipes
de Saúde da Família;
e) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
ou Secretaria Municipal de Turismo, ou Secretaria Municipal de Agricultura, ou Secretaria
Municipal da Fazenda;
d) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, ou Secretaria Municipal de Ação Social, ou Secretaria Municipal de Esportes, ou
Secretaria Municipal de Transportes.
H — COMO USUÁRIOS POR REPRESENTAÇÃO:
a) - 01 (um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Riachinho/MG, ou APNER — Associação dos Portadores de Necessidades
Especiais de Riachinho/MG, ou Clube da Melhor Idade;
b) - 01 (um) representante da Pastoral da Criança, ou Instituições
Religiosas organizadas de Riachinho/MG;
e) - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ou
Escola Estadual José de Alencar, ou ACROPOVAC (Associação dos Pequenos Produtores
do Vale do Confins); l
E = É
Prefeitura Municipal de Riachinho
RE Administração 2017/2020
ie ad Av. JK, 455 - Centro - Fone/Fax: (38) 3678-1390 / Fax: 3678-1086 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG
Tam - E-mail: administracaoQriachinho.mg.gov.br
d) - 01 (um) representante do Conselho Municipal de. Desenvolvimento
Sustentável, ou FUCAM (Fundação Educacional Caio Martins), ou ASFER — Associação
dos Feirantes de Riachinho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 12 de março de 2019.
ADO
LIEDSON SILVA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MU
DE RIACHINHO PAL
ESTADO DE MINAS GE;
RAI
Ea PUBLICADO No MURAL ,
NEORME LE) MUNICIPAL Nº 285/2003
EM o gm
ASS,
Valdemar Barbosa da Silva
Secrotário Municipal do Administração
traç

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